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Agentes do Procon-LD fiscalizam lojas de departamento


Foram vistoriados cinco grandes comércios, todos na região central; as principais infrações envolvem a não divulgação dos preços

O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor de Londrina (Procon-LD) realizou, nesta semana, uma ação de fiscalização exclusiva em lojas de departamentos. Na segunda (17) e hoje, terça-feira (18), foram visitados cinco grandes estabelecimentos comerciais, localizados na região central do município, com a participação de todos os fiscais do órgão.

A ação integra um cronograma de fiscalização, iniciado em janeiro deste ano, e que analisou diversos locais da cidade. De acordo com o coordenador do Procon-LD, Gustavo Richa, as vistorias checaram se as lojas de departamento estão cumprindo o que determina o Código de Defesa do Consumidor (CDC). “A irregularidade mais observada é a falta de identificação dos preços, tanto nas gôndolas como nas vitrines. Segundo o CDC, toda mercadoria exposta à venda deve conter informações para o consumidor, inclusive o preço. Então alguns deles foram autuados, e agora inicia o prazo para que eles apresentem sua defesa, que será analisada pelo Procon-LD, resultando ou não em multa”, frisou.

Toda fiscalização feita pelos agentes do Procon-LD é surpresa, ou seja, os estabelecimentos não são informados de que elas irão ocorrer. “Ainda assim, as vistorias desta semana foram realizadas sem dificuldades ou intercorrências, e elas finalizam nosso cronograma anual”, afirmou Richa.

Dicas – Tendo em vista a proximidade do Natal, comemorado em 25 de dezembro, o Procon-LD orienta o consumidor a tomar alguns cuidados, especialmente na compra de presentes. “Uma das coisas mais importantes na época de Natal é checar com o comércio se o presente pode ser trocado. A troca não é obrigatória, exceto quando o produto apresenta defeito. Então é importante perguntar se a troca pode ser feita, antes de efetivar a compra, caso o presente não sirva ou não agrade. E, independente da situação, o consumidor deve sempre guardar a nota fiscal”, destacou o coordenador.

Outra observação é quanto ao prazo de garantia dos itens adquiridos. Segundo Richa, no CDC a garantia varia de acordo com o tipo de produto, mas para a maioria dos itens o prazo é de 90 dias. “E, se o consumidor quiser prorrogar esse período, alguns estabelecimentos vendem a garantia estendida. Ela é comercializada com nota fiscal e um contrato à parte e, caso o consumidor a adquira, é imprescindível que ele também guarde essa documentação”, orientou.

 

Foto: Arquivo

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