Cidade
Procon orienta consumidor sobre viagens a países de risco
Órgão alerta pessoas que têm viagem marcada para países com risco de contaminação da gripe suína; recomendação é que eles alterem ou cancelem a programação de viagem
A rápida propagação da Influenza A (H1N1), também conhecida como gripe suína, tem deixado em alerta diversos setores da sociedade, além dos órgãos ligados à saúde. Um exemplo disso é a nova orientação do Núcleo de Defesa do Consumidor (Procon) de Londrina. O núcleo tomou a iniciativa de orientar turistas com pacotes ou passagens de viagem compradas para países noticiados com tendo risco de contaminação da doença, em especial, para locais relacionados pelo Ministério da Saúde, como México, Argentina, Chile, Estados Unidos, entre outros.
De acordo com o coordenador do Procon de Londrina, Marco Cito, a recomendação é que essas pessoas adiem, alterem ou cancelem viagens marcadas para países considerados de risco, durante o período de pandemia. Cito explicou que o órgão aconselha essas medidas embasado no artigo 6°, no inciso I, do Código de Defesa do Consumidor, que prevê que o consumidor tem direito a proteção da vida, saúde e segurança contra os riscos provocados por práticas no fornecimento de produtos e serviços considerados perigosos ou nocivos.
Cito explicou que considerando que autoridades federais da saúde recomendaram que os brasileiros não viagem para determinados países, que apresentam risco de contaminação da gripe suína, o Procon entende que o consumidor tem o direito de escolher, livremente, se quer ou não viajar agora, depois ou se não quer mais cumprir o pacote. “É uma situação específica, em que a viagem é alterada ou invalidada por força maior. Os consumidores não podem ser punidos por algo que já está previsto no Código”, salientou o coordenador.
Marco Cito relatou que é direito do consumidor não pagar nenhuma taxa ou tarifa caso ele decida trocar o pacote ou passagem para outra data ou local. Ele ainda completou que caso o consumidor opte por cancelar o contrato, ele terá direito a restituição integral dos valores pagos, sendo estes reembolsados com valores monetários atualizados. “É importante lembrar, também, que para a segunda opção também não pode ser cobrada multa. Isso tudo é direito do consumidor, previsto por lei”, falou.
O responsável pelo Procon de Londrina informou que não existe um prazo de antecedência para que aqueles que adquiriram algum pacote ou passagem para os países contaminados pela gripe A peçam o cancelamento ou alteração das datas e/ou locais. “Só pedimos que todos tenham bom senso. Aqueles que forem cancelar ou alterar a viagem devem fazer um pouco antes. A primeira etapa de todo esse processo é que o contratante e a agência entrem em acordo, lembrando que tudo que for combinado deverá ser assinado pelas partes. É menos dor de cabeça para ambos os lados”, estabeleceu.
Contudo, o coordenador do Núcleo de Defesa do Consumidor de Londrina afirmou que, caso o cidadão não tenha seu pedido atendido pela agência, o órgão tomará as medidas cabíveis e necessárias para defender o consumidor. “Quem se sentir lesado deve nos procurar, munido dos documentos que comprovem a compra de uma passagem ou pacote de viagem para os países de risco, para que nós possamos atuar. Esse é o nosso trabalho: promover a segurança do consumidor, que é o lado mais fraco. Procuramos sempre atendê-lo com dinamismo, rapidez e seriedade”, finalizou.
(Londrina, 30 de junho de 2009)