Cidade
300 contribuintes já aderiram ao Profis da Prefeitura
Em dois dias de atendimento, o Programa de Recuperação Fiscal já negociou R$ 650 mil; 60% das adesões são para pagamento a vista
Em dois dias, o Programa de Recuperação Fiscal (Profis) da Prefeitura de Londrina, já atendeu mil contribuintes e conforme o secretário de Fazenda, Denílson Novaes, 300 assinaram o termo de adesão ao Profis. “O movimento está dentro da nossa expectativa”, afirmou.
No primeiro dia, na segunda-feira, dia 3, 200 contratos foram assinados. Ontem, mais 100 contribuintes regularizaram sua situação com o fisco municipal. Novaes informou que 60% dos termos assinados, optaram pelo pagamento a vista, que proporciona o desconto de 50% nos juros da dívida. “O volume negociado até agora, beira a casa dos R$ 650 mil”, destacou o secretário de Fazenda.
O secretário lembrou da importância dos contribuintes procurarem a Prefeitura imediatamente. “É fundamental que as pessoas não deixem para os últimos dias”, lembrou. A Praça de Atendimento da Prefeitura de Londrina atende ao público das 8h30 às 17h30.
O prazo de adesão ao Profis termina no dia 1º de outubro e abrange todos os contribuintes que tenham dívidas com o município lançadas até 31 de dezembro de 2007. Valem as dívidas, mesmo as já executadas, inscritas na dívida ativa até 2007, IPTU, ISS, taxas e multas.
O secretário informou que é importante que o contribuinte traga um carnê antigo do IPTU para rápida identificação e que as pessoas com dívidas inscritas no Fórum, terão que ir primeiro no Cartório para retirada do processo e depois para a prefeitura. “Os cartórios se prontificaram a fazer o parcelamento das custas processuais no prazo máximo de seis parcelas mensais, em conformidade com o valor e a condição do contribuinte. Porém cada cartório, em virtude da autonomia, procederá de uma maneira dentro da condição do parcelamento”, alertou.
O secretário detalhou que os contribuintes com direito a anistia da dívida (valor menor que R$ 170,00), e que ela não esteja executada, terá o débito cancelado automaticamente.
Confira os benefícios previstos na lei:
1) Anistia a todos os contribuintes com dívidas até R$ 170,00
2) Para os contribuintes com débitos entre acima de R$ 170,00 até R$ 200.000,00 – facilidade no parcelamento e desconto nos juros dos contribuintes que devem acima deste valor, conforme a tabela abaixo:
2.1) Pagamento a vista – desconto de 50% sobre os juros existentes.
2.2) Pagamento em até 12 vezes – desconto de 30% sobre os juros existentes.
2.3) Pagamento em entre 13 e 24 vezes – desconto de 15% sobre os juros existentes.
2.4) Pagamento entre 25 e 36 vezes – sem desconto nos juros.
(Londrina, 5 de agosto de 2009)