Templos religiosos de Londrina terão isenção tributária
Decisão será oficializada pelo prefeito Barbosa Neto na próxima segunda-feira; imóveis adjacentes e que são de propriedade das igrejas também serão beneficiados
O prefeito de Londrina, Barbosa Neto, realiza na segunda-feira (5), às 14h, em seu gabinete, a cerimônia de formalização e apresentação do decreto nº 617/2010, que formaliza a imunidade tributária dos imóveis pertencentes a entidades religiosas juridicamente legais e devidamente constituídas, como templos e seminários, dentre outros.
Um ponto interessante do decreto é que os templos religiosas também terão isenção tributária em imóveis que forem de sua propriedade e estiverem localizados em área adjacente, como salões de apoio e paroquiais, prédios administrativos e residências pastorais e de zeladores, além dos estacionamentos obrigatórios diante da legislação urbanística municipal.
“Essa questão da imunidade já vinha sendo discutida há muito tempo com as igrejas, sem que a administração municipal entrasse em acordo com esse setor. Essa é uma prova de que o prefeito Barbosa Neto vem de forma clara oficializar essa decisão, restabelecendo os critérios da situação e beneficiando os templos religiosos do município”, disse o secretário de Fazenda, Lindomar Mota dos Santos.
Segundo ele, o grande questionamento girava em torno dos imóveis adjacentes à área do templo. “É fundamental frisar que a regulamentação do decreto atinge todos os outros setores desenvolvidos pela igreja, fazendo com que os trabalhos complementares executados continuem normalmente”, concluiu o secretário.




