Justiça determina valor da tarifa de ônibus em R$ 2,25
Decisão é do juiz Aurenio José Arantes de Moura, da 9º Vara civil de Londrina; R$ 2,25 vale a partir de 0h do dia 31 de julho
O juiz Aurenio José Arantes de Moura, da 9º Vara Civil de Londrina, julgou improcedentes os argumentos do Ministério Público que pleiteava a revogação do decreto que concedeu revisão da tarifa do transporte coletiva, em janeiro 2010. A decisão do juiz data de 29 de julho.
Em seu despacho, o juiz reconheceu que os procedimentos utilizados pela CMTU são legais e que a revisão de R$ 2,10 da tarifa para R$ 2,25 é legítima.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) já informou as empresas concessionárias da decisão e autorizou a cobrança dos valores previstos no Decreto 29/2010.
A CMTU também determinou para que não haja transtorno aos usuários do sistema de transporte que a medida nas roletas dos ônibus e terminais de integração passe a vigorar a partir da 00h00 do dia 31/07/2010.




