Nota sobre à decisão do TJ sobre a tarifa de ônibus
Declaração de nulidade do Decreto 29/2010 não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo
O Tribunal de Justiça publicou em 18/07/2011 decisão da Apelação Civil referente à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público com o escopo de invalidar o Decreto 29/2010 que alterou o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,25. O referido acórdão declara a nulidade do referido Decreto e condena o Município de Londrina e a CMTU a ressarcirem os usuários ou converterem o valor correspondente em melhorias do sistema de transporte coletivo.
A decisão do Tribunal de Justiça foi objeto de Embargos de Declaração e futuramente serão interpostos Recurso Especial e/ou Extraordinário, sendo, portanto, a mesma, passível de reforma pelos tribunais superiores.
Cumpre salientar que, em nenhum momento, o referido acórdão faz referência à liminar concedida em sede de agravo de instrumento, tampouco, determina o retorno da tarifa de transporte coletivo ao valor de R$ 2,10. Mesmo porque a referida liminar foi expressamente revogada pelo próprio Tribunal de Justiça.
A declaração de nulidade do Decreto 29/2010 não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo, uma vez que o Decreto em vigor na presente data é o Decreto 197/2011 que estipula o valor da tarifa a ser cobrada dos usuários em R$ 2,20.
As alegações do Promotor Miguel Sogaiar denotam que o mesmo concedeu entrevista à imprensa sem realizar a leitura integral do acórdão do TJ/PR, ou então que o mesmo desconhece a superveniência do Decreto 197/2011 atualmente em vigor.




