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Prefeitura orienta contribuintes sobre IPTU e Taxa de Coleta de Lixo de 2026

Contribuintes já podem acessar as guias pelo Portal da Prefeitura; confira abaixo as principais informações e tire suas dúvidas sobre o lançamento

Nesta semana, a Prefeitura de Londrina iniciou o envio das notificações de lançamento do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e da Taxa de Coleta de Lixo (TCL) referentes ao exercício 2026. Todas as notificações incluem um descritivo dos valores de IPTU e da TCL, mais o boleto para pagamento integral à vista e também da primeira parcela. Quase 300 mil notificações serão enviadas pela Prefeitura aos proprietários de imóveis com vencimentos em 10 de fevereiro e 10 de março, além das que foram contempladas pela isenção total.

Quem deseja antecipar o pagamento, já pode acessar a página do IPTU 2026 no Portal da Prefeitura. Com o número da inscrição imobiliária e o CNPJ ou CPF do proprietário, o contribuinte terá acesso ao detalhamento dos parâmetros utilizados para cobrança do IPTU, conferir se possui isenção parcial ou total, qual a data de vencimento e emitir a guia da cota única ou primeira parcela. As opções de pagamento incluem boleto bancário e PIX, e há percentual de descontos para quitação à vista dentro do prazo de vencimento, a partir de 10%.

Abaixo, elencamos alguma das principais dúvidas recebidas em nossos canais de atendimento, sobre o IPTU e a TCL do exercício 2026.

Modelo de notificação com isenção total. Foto: Reprodução/ SMF

Isenção

  • Quais os tipos de isenção do IPTU e os critérios?

São várias as modalidades de isenção do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo (TCL) previstas pela legislação municipal. As principais contemplam idosos a partir de 63 anos; viuvez; pessoa com deficiência (PCD) com incapacidade laboral permanente. Como critérios, o solicitante deve possuir um único imóvel e nele residir, e ter renda mensal familiar inferior a cinco salários mínimos.

Demais modalidades de isenção (Templos, Associação de Moradores, Entidades Sócio Assistenciais e outros) podem conferir mais detalhes na Carta de Serviços do Portal da Prefeitura.

  • Quem é isento também recebe a notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo?

Sim, todo contribuinte receberá a carta com notificação do lançamento do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, para que tenha ciência do valor do tributo e do benefício da isenção (total ou parcial) aplicado ao seu imóvel.

  • Tinha a isenção no ano passado, mas esse ano veio o boleto com valor a pagar. Por que isso ocorreu? Posso pedir a isenção novamente?

Geralmente, as isenções são mantidas de um ano para o outro. No entanto, o benefício pode ser cancelado automaticamente em casos de óbito do proprietário, transferência de venda do imóvel ou se houver alterações no perfil do contribuinte que não atendam mais aos requisitos legais.

Sim, você pode solicitar a isenção novamente. Caso ainda preencha os requisitos, basta formalizar o pedido a qualquer momento, no decorrer de 2026.

  • Como posso solicitar a isenção de IPTU e TCL 2026?

A apresentação dos documentos comprobatórios pode ser feita presencialmente na Praça da Fazenda, após agendamento prévio feito pelo site ou WhatsApp (43) 3372-4446.

Também há a possibilidade de protocolar a documentação no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) da Prefeitura de Londrina, mediante cadastro como Usuário Externo.

  • O que é isenção parcial do IPTU? Como é calculado o desconto?

A isenção parcial é o benefício concedido de forma proporcional. Na maioria dos casos, ela se aplica:

  • Quando apenas um dos proprietários tem direito ao benefício, a isenção é aplicada proporcionalmente à sua parte no imóvel;
  • Quando o valor venal do imóvel ultrapassa o teto de R$ 635.323,14, sendo a isenção aplicada apenas até esse limite;
  • Quando parte do imóvel não possui destinação residencial.

Com a isenção parcial, o contribuinte receberá a notificação de lançamento detalhando o valor total do IPTU e da Taxa de Coleta de Lixo, acompanhada do boleto para pagamento do saldo remanescente, isto é, da parte que não foi isenta.

  • Como meu IPTU e TCL vieram com boleto de pagamento, preciso pagar antes de solicitar a isenção?

Após o contribuinte protocolar seu requerimento de isenção, os documentos são encaminhados para análise. Se o pedido for confirmado, a isenção já é aplicada no exercício vigente, cancelando os lançamentos daquele ano. Dessa forma, caso tenha quitado ou iniciado o parcelamento, esse contribuinte poderá solicitar a devolução do que foi pago.

Foto: Emerson Dias/ NCom

Atendimento

  • Quais os locais de atendimento presencial da Fazenda, para requerimentos e assuntos de IPTU?

A Praça de Atendimento, que fica no piso térreo da Prefeitura (Avenida Duque de Caxias, 635).

  • Além da Praça da Fazenda, há atendimento on-line e por telefone? Caso sim, quais são? E que serviços são oferecidos nesses canais?

Para sanar dúvidas e fornecer informações, a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza o WhatsApp (43) 3372-4424. Alguns requerimentos podem ser efetuados pela internet, na aba “SERVIÇOS ONLINE” do Portal da Prefeitura e no SEI.

  • Não consegui agendar um horário, posso ir diretamente até a Praça da Fazenda?

Como o atendimento presencial é feito somente com horário marcado, em caso de dúvidas ou dificuldade para agendar é possível obter informações pelo WhatsApp (43) 3372-4424.

  • Não recebi meu boleto do IPTU desse ano, qual o prazo máximo para entrega?

Os envios do IPTU e TCL 2026 são feitos pelos Correios, com início das entregas ainda em janeiro. Caso a guia não seja entregue antes das datas de vencimento, é possível emitir uma segunda via pela internet, diretamente no Portal da Prefeitura.

 

Foto: NCom/PML

Recadastramento Imobiliário

  • Recebi uma notificação de mudança no lançamento do meu IPTU, mas discordo das informações. Como posso corrigir isso?

A retificação dos lançamentos atualizados no Recadastramento Imobiliário pode ser requerida pelo proprietário do imóvel ou seu procurador. Basta agendar um horário para comparecer na Praça de Atendimento da Fazenda, tendo em mãos os documentos pessoais e a correta metragem de área construída.

As análises são processadas com celeridade e, caso seja constatada a necessidade de alteração na metragem, a correção do lançamento é efetuada prontamente.

Qual o prazo para abrir contestação do lançamento do meu IPTU?

O prazo legal para a apresentação de impugnação é de 30 (trinta) dias, contados da data de recebimento da notificação ou publicação oficial.

Vale ressaltar que a contestação pode ser antecipada. Assim que receber a notificação ou consultar os dados do imóvel no site da Prefeitura, o contribuinte que discordar das informações já poderá agendar neste link a sua impugnação sobre o recadastramento imobiliário.

  • Caso a análise do meu IPTU demore, preciso pagar o valor lançado para não ter juros por atraso?

Como as análises são realizadas durante o atendimento presencial, eventuais retificações são feitas na hora. Um novo boleto com o valor corrigido é emitido imediatamente, o que garante o pagamento dentro do prazo, sem incidência de juros ou multas, mantendo inclusive a possibilidade de quitação à vista com desconto.

  • O recadastramento imobiliário é feito todos os anos?

Não; o recadastramento imobiliário vigente utiliza imagens aéreas captadas entre 2019 e 2020. O processo consiste na comparação entre a situação do imóvel e os dados do Cadastro Imobiliário Municipal. O último recadastramento havia sido realizado em 2001, quando houve medição dos imóveis de forma presencial.

A tendência é que o recadastramento se torne uma ferramenta de verificação periódica, embora não necessariamente anual. O Município planeja adquirir novas imagens aéreas, o que viabilizará um novo recadastramento.

Links para acesso ao IPTU 2026 e ao Parcelamento Online estão no Portal da Prefeitura. Foto: Reprodução.

Pagamento

  • Quais as formas de pagamento do IPTU e TCL 2026?

As opções são de pagamento à vista, em cota única, ou parcelado em até 10x. O IPTU e a Taxa de Coleta de Lixo podem ser pagos por:

  • DAM – Documento de Arrecadação Municipal: disponível no Portal da Prefeitura, para ser pago na rede bancária ou via PIX.
  • Boleto bancário: enviado com a notificação de lançamento; também pode ser emitido no Portal da Prefeitura.

 

  • Em caso de parcelamento, qual limite de parcelas?

O limite de parcelamento é de até 10 vezes, desde que o valor de cada parcela seja igual ou superior a R$ 100,00.

  • Há desconto para quitar à vista?

Para pagamento à vista até o vencimento, será concedido desconto entre 10% e 15% aplicado exclusivamente sobre o valor do IPTU. Contribuintes que realizaram pagamento à vista no ano anterior receberão automaticamente o acréscimo progressivo de 1% no desconto deste ano, com limite máximo de 15%.

  • Como posso negociar dívidas de anos anteriores?

Débitos de anos anteriores podem ser parcelados em até 60 meses.

  • Onde posso emitir as parcelas da negociação que fiz pelo programa Regulariza Londrina?

Pela internet, no Portal da Prefeitura, acessando o link de “IPTU Dívida ativa (2ª via)” ou presencialmente, na Praça da Fazenda.

  • A Prefeitura fará, esse ano, um novo programa de negociação de débitos?

Não. De acordo com o art. 15 da Lei Municipal nº 13.980/2025, fica vedada a instituição de novos programas de parcelamento ou regularização incentivada que contemplem remissão, anistia ou redução de juros e multas. Essa restrição é válida por um prazo mínimo de cinco anos, contados a partir de dezembro de 2025, quando encerrou o prazo de adesão da modalidade “Regularização Especial” do Programa Regulariza Londrina.

 

Atualizado em 23 de janeiro de 2026, às 16h53

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