CMTU divulga nota sobre tarifa do transporte coletivo
Declaração de nulidade do Decreto 29/2010 não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) esclarece que, quando o Tribunal de Justiça publicou em 18/7/2011 a decisão da Apelação Civil referente à Ação Civil Pública interposta pelo Ministério Público, com o escopo de invalidar o Decreto 29/2010, que alterou o valor da tarifa do transporte coletivo para R$ 2,25, a CMTU divulgou que a referida decisão foi objeto de interposição de Embargos de Declaração.
A interposição do referido recurso tinha o escopo de esclarecer questões obscuras e cumprir um requisito processual, para interposição dos recursos cabíveis aos tribunais superiores e não a finalidade de reforma da mesma.
O Tribunal de Justiça entendeu que não havia pontos obscuros a serem esclarecidos no Acórdão e, com esse fundamento, rejeitou os embargos de declaração da CMTU.
A CMTU reitera que a declaração de nulidade do Decreto 29/2010 não terá implicação prática imediata no valor da tarifa de transporte coletivo, uma vez que o Decreto em vigor na presente data é o Decreto 197/2011 que estipula, em R$ 2,20, o valor da tarifa a ser cobrado dos usuários.
A decisão dos embargos de declaração pelo Tribunal de Justiça, publicada em 20/9/2011, não tem nenhuma implicação prática, além de dar início ao prazo da CMTU para interposição dos Recursos Especial e/ou Extraordinário.




