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Tribunal de Justiça revoga liminar que suspendia a licitação da capina

5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.

A CMTU interpôs recurso junto ao Tribunal de Justiça do Paraná da decisão proferida pelo douto juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina na Ação Civil Pública 51582.93-2011, que suspendeu o Edital de Concorrência Pública 16/2011 referente ao serviço de capina, roçagem e limpeza de lagos, conforme já informado em nota à imprensa divulgada logo após a prolação da decisão de primeiro grau.

Após análise dos argumentos da Companhia, a 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo Juízo da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina.

A decisão do Tribunal de Justiça ressaltou que a CMTU está observando o princípio da “economicidade” buscando a proposta mais vantajosa ao ente público, que é o objetivo principal do certame licitatório.

A reforma da liminar, que já era esperada pela CMTU, garante à CMTU o direito de prosseguir com o processo licitatório para contratação dos serviços de capina, roçagem e limpeza dos lagos nos mesmos moldes de diversos editais pelos Municípios do Paraná, também do Brasil, que vêem conjugando serviços correlatos.

Quando da publicação da liminar em primeiro grau, em nota, a CMTU ressaltou que:

“Há, sim, divergência doutrinária e jurisprudencial sobre a interpretação da legislação que rege os processos licitatórios, e a interpretação da CMTU. Ainda que o judiciário entenda não ser a mais adequada, encontra respaldo técnico e jurídico, motivo pelo qual, a CMTU não pode ser acusada de cometer atos ilícitos.”

Neste sentido afirmou o Desembargador Rogério Ribas que não vislumbrou a ilegalidade alegada pelo Observatório de Gestão Público, asseverou ainda que o inconformismo do referido órgão trata-se tão somente de divergência de interpretação sobre a legislação que rege o processo licitatório.

Logo, ressaltamos que, a Decisão do Tribunal de Justiça baliza o que, sistematicamente, vem sendo afirmado pela CMTU: não há qualquer ilegalidade nos processos licitatório em trâmite nesta Companhia e eventual afirmação de ilegalidade pelo Observatório de Gestão Pública e pela Promotoria do Patrimônio Público não passa divergência de entendimentos, o que não garante o direito aos mesmos de, publicamente, afirmar a existência de ilegalidades nas licitações ou então que o modelo de licitação estabelecido irá causar lesão ao patrimônio público.

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