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Juiz assegura direito de Cristiane Hasegawa permanecer no cargo

De acordo com parecer, não há proibição à remuneração pela participação em Conselho de Sociedade de Economia Mista

O juiz de Direito substituto da 1ª Vara da Fazenda Pública de Londrina, Mário Nini Azzolini, divulgou na última segunda-feira (9), seu parecer favorável quanto à permanência da servidora pública no cargo da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) e como membro do Conselho de Administração do Sercomtel, Cristiane Regina de Camargo Hasegawa.

De acordo com o parecer de Azzolini, “não se configura, no caso, acumulação de cargos vedada pelo artigo 37, XVI, da Lei Maior. Note-se que não há proibição à remuneração pela participação em Conselho de Sociedade de Economia Mista; a proibição alcança sociedade de economia mista quanto a empregos ou funções. Deve-se distinguir remuneração de empregos e funções para evitar interpretação extensiva a restrição de direitos”.

O juiz complementa, ainda, que o “exame sumário orientado pela analogia ao parágrafo único do artigo 119 da Lei n. 8.112/1990 indica a permissibilidade de remuneração devida ao ocupante de cargo público pela participação em Conselho de Administração de sociedade de economia mista, como no caso de Cristiane Regina de Camargo Hasegawa que é assessora executiva do Gabinete do Prefeito e participa do Conselho de Administração da Sercomtel […]”.

No início do mês, a Procuradoria-Geral do Município enviou um parecer entendendo que não havia impedimento para a servidora do cargo em comissão integrar o Conselho de Administração do Sercomtel, não configurando, assim, qualquer hipótese de improbidade administrativa apontada pela recomendação administrativa n° 05/2012, encaminhada pela Promotoria Especial de Defesa do Patrimônio Público de Londrina, em 20 de junho deste ano. A recomendação do Ministério Público sugeria a ilegalidade no acúmulo de funções da servidora municipal.

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