Cidadão

Cultura esclarece taxa de ocupação de espaço público

Município segue o Código Tributário Lei 7.303/97 que prevê o pagamento de taxa de R$ 0,56 por m² ocupado durante apresentações artísticas e culturais na cidade

A Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Cultura, esclarece o posicionamento em relação ao pagamento da taxa de ocupação de espaços públicos expressa na Lei Municipal 11.468/2011. As entidades de finalidade cultural, sem fins lucrativos e detentoras do título de utilidade pública emitido pela Câmara de Vereadores de Londrina são isentas do tributo.

De acordo com a lei, para a realização de evento de qualquer natureza, aberto ao público, é necessário a obtenção de autorização que deve ser solicitada com antecedência mínima de sete dias úteis, perante o Município. Segundo o representante da Secretaria Municipal de Cultura e assessor do gabinete, Stanley Kennedy Garcia, o Município segue o Código Tributário estabelecido na lei 7.303/97 que prevê o pagamento de taxa de R$ 0,56 (centavos) por metro quadrado ocupado por artistas e pelo público que assiste as apresentações.

A lei tributária tem aplicação obrigatória pelas autoridades administrativas, não constituindo motivo para deixar de aplicá-la. “Nós não criamos essa lei, mas garantimos seu cumprimento, assim como acontece com as demais legislações. Estamos abertos para esclarecimentos e debates de ações que beneficiem os movimentos culturais desde que estejam dentro das diretrizes da legislação”, disse Garcia.

Segundo a legislação em vigor, cabe aos promotores de divertimento público, que demandem o uso de veículos não motorizados ou participação de pessoas pelas vias públicas, a apresentação dos planos, regulamentos e itinerários aprovados pelas autoridades policiais e de trânsito para a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU). O Município também proíbe a realização de eventos em locais que não possuem infraestrutura adequada à sua realização com relação ao acesso, segurança, higiene e perturbação do sossego público visando o bem-estar dos londrinenses.

A Secretaria Municipal de Cultura se coloca à disposição da população e de movimentos culturais para o esclarecimento de possíveis dúvidas ou questionamentos referentes à Lei 11.468/2011 e ao Código Tributário Lei 7.303/97.

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