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Lei Agiliza Obras reduz tempo de atendimento na Secretaria

Em seu primeiro mês a Lei, que beneficia cerca de 60% dos projetos que dão entrada na Prefeitura, reduziu o tempo de espera que já foi de até sete meses

Após um mês de sanção da Lei Agiliza Obras, a Secretaria de Obras e Pavimentação comemora a celeridade que a Lei deu ao atendimento da pasta. O tempo dos processos, que antes levavam até sete meses, tinha uma previsão de redução para até 15 dias corridos. O Agiliza atingiu as expectativas e já realizou 500 atendimentos no primeiro mês.

A diretora de Aprovação de Projetos da Secretaria de Obras, Celina Ota, explicou as mudanças provocadas pela Lei Agiliza. “Nós limitamos a análise da Secretaria em 22 critérios que interferem diretamente na vida coletiva da população e implementamos o termo de responsabilidade, que responsabiliza o proprietário e os profissionais que elaboraram e vão executar o projeto por irregularidades que não estejam descritas nos 22 critérios analisados pela Secretaria de Obras e que estão previstas no Código de Obras. Além disso, destacamos profissionais para cuidar exclusivamente dos processos do Agiliza. Isso tudo nos permitiu dar celeridade aos processos.”

Celina contou que antes o processo acabava ficando muito tempo parado na Secretaria. “Tínhamos muitos projetos esperando a regularização por parte dos usuários, ou a visita de fiscais. Às vezes devolvíamos para adequações e os responsáveis nos entregavam sem as mudanças requisitadas e precisávamos devolver novamente. Até o projeto passar pelos nossos técnicos de nível médio e pelos engenheiros, que atendiam a toda a demanda da Secretaria e não apenas esse tipo de projeto, também levava um tempo.”

A diretora também lembrou que, além da rapidez dada à análise, a Lei Agiliza beneficia diretamente os usuários em outros quesitos. “Às vezes o proprietário acerta mão de obra, compra de materiais e ficava emperrado por não conseguir o alvará de construção, gerando mais custos para ele. Com o Agiliza ele sabe que o tempo de espera será bem menor, e que depende da disponibilidade dele para regularizar o que for pedido pela Secretaria para que receba a emissão do alvará.”

A Lei Agiliza Obras prevê o processo simplificado de licenciamento de projetos arquitetônicos, para aprovação de projeto e concessão do Alvará de Licença para a execução de obras referentes às residências unifamiliares e agrupadas, às casas geminadas, exceto para as unidades imobiliárias com mais de duas residências, e também para edificações comerciais com área total construída de até cem metros quadrados. Cerca de 60% dos projetos que dão entrada na Prefeitura se enquadram no formato beneficiado pela lei.

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