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Autoescolas autuadas têm até o dia 20 de dezembro para assinar TAC

Empresas devem retirar cláusulas consideradas abusivas dos contratos de prestação de serviço

O Sindicato dos Centros de Formação de Condutores (CFCs) se comprometeu perante o Núcleo Municipal de Defesa do Consumidor ( Procon-Ld) a retirar as cláusulas consideradas abusivas dos contratos de prestação de serviços das autoescolas representadas  pela entidade da categoria.  Para tanto, serão celebrados Termos de Ajustamento de Conduta (TACs) com as empresas.

Para a assinatura do termo, cada uma das 27 autoescolas autuados pelo Procon-LD deve comparecer até dia 20 de dezembro na sede do órgão, localizada na Rua Mato Grosso, 299. O descumprimento irá acarretar na aplicação de multa diária de R$ 120.

Além disso, em conformidade com o Decreto Federal 2.181/97, as empresas autuadas estão obrigados a pagar R$ 1.200 ao Fundo Municipal de Defesa do Consumidor a fim de compensar o Estado pela intervenção realizada.

Não poderão mais constar nos contratos as seguintes cláusulas: exclusão de responsabilidade civil; rescisão de contrato somente após a quitação integral; responsabilização do aluno por danos ao veículo; alterações unilaterias de contratos; pagamento de taxa de desarquivamento e reabertura; e inclusão de prazo de um ano para conclusão do curso.

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