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Londrinenses terão desconto de 10% e 5% no IPTU

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Medida será concedida aos contribuintes que pagarem o imposto à vista de 24 a 31 de janeiro e fevereiro de 2014, respectivamente

A partir de janeiro de 2014, os londrinenses que pagam seus impostos em dia terão uma retribuição por parte do município: o prefeito de Londrina, Alexandre Lopes Kireeff, sancionou a Lei 11.954 que institui o desconto de 10% no valor do Imposto Predial Territorial Urbano (IPTU) para aqueles que pagarem à vista até a data de vencimento do carnê.

Os 220 mil carnês começarão a ser entregues a partir de 15 de janelei.iptu.N2iro e terão como data de vencimento de 24 a 31 de janeiro de 2014. Aqueles que não puderem quitar o imposto no primeiro mês do ano receberão o desconto de 5% se pagarem à vista em fevereiro. Quem desejar pode parcelar o montante em 10 vezes, sem desconto.

Para o secretário de Fazenda, Paulo Bento, a lei abre uma oportunidade para os cidadãos quitarem à vista seus tributos e incentiva a adimplência. “Esta lei dá oportunidade ao contribuinte para que ele possa pagar o tributo com desconto e manter-se em dia com suas obrigações financeiras. A pretensão também é diminuir o número de inadimplentes e de parcelamentos, lembrando que este ano não faremos o Programa de Regularização Fiscal (Profis)”, explicou.

De acordo com Bento, em 2013, 22% dos londrinenses não pagaram o IPTU. Para 2014, espera-se aumentar a arrecadação, pois a Secretaria de Fazenda investirá em mais profissionais para trabalhar no Call Center e aumentará a cobrança aos devedores.

O prefeito explicou que o IPTU é a arrecadação mais importante para o governo municipal e, por isso, é importante valorizar aqueles que pagam seus impostos em dia. “Começo de ano realmente é muito pesado, tem muita coisa para ser pagar como materiais escolares, taxas e impostos. Por isso, terá o desconto de 10% tradicional no primeiro vencimento, 30 dias após haverá a possibilidade de 5% e ainda a opção do parcelamento em 10 vezes. Dessa maneira, acreditamos que se cria mais possibilidade do contribuinte pagar, com desconto, o IPTU”, disse Kireeff.

Lei 11.966

Durante a solenidade, o prefeito também sancionou a Lei 11.966,ultilidade.publica.NP que declara a Associação Cetro como Utilidade Pública. A entidade foi instituída em junho de 2010 e é responsável pelo desenvolvimento de líderes, de treinamento teológico e realiza ações beneficentes como trabalhos com pessoas que vivem em situação de rua. A mantenedora da associação é a comunidade evangélica Deus Vivo.

A vereadora Sandra Graça, responsável pela elaboração das duas leis sancionadas hoje, disse que é uma honra fazer parte da instituição das leis, porque a entidade de utilidade pública é londrinense, mas já existe em outros países como, por exemplo, em Portugal e é responsável por desenvolver trabalhos sociais relevantes para a cidade. E já a Lei 11.954 trará benefício àqueles que pagam suas contas em dia. 

Fotos: N.com

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