Emissão de alvarás para feiras itinerantes sofre mudanças

Ao sancionar lei, o prefeito Alexandre Kireeff afirmou que determinadas feiras não contribuem com a cidade, fazem concorrência desleal com o comércio local e não beneficiam o consumidor
Na manhã de hoje (5), o prefeito Alexandre Kireeff sancionou a Lei 12.133, encaminhada pela Câmara, que estabelece normas para o funcionamento de feiras itinerantes na cidade. A solenidade foi realizada no gabinete do prefeito e contou com a presença do presidente da ACIL, Valter Orsi; do presidente do SINCOVAL, Roberto Martins e de representantes da Receita Estadual e Federal.
Com a nova lei, o fornecimento de alvará de licença para a realização de feiras itinerantes ficou mais criterioso. Isto porque, o interessado em obtê-lo deverá apresentar à Secretaria Municipal de Fazenda um ofício em que conste o comunicado de realização da feira feito ao Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon), ao Ministério do Trabalho, Receita Estadual e da Receita Federal.
Estes órgãos darão mais segurança ao consumidor, pois o feirante terá que comprovar a origem e a qualidade do produto, o pagamento dos tributos cabíveis e a idoneidade daquele que o vende. Assim, será possível verificar a procedência das mercadorias comercializadas nas feiras itinerantes e verificar se não são provenientes de contrabando ou pirataria, por exemplo. Além disso, caso haja defeito ou problemas nos produtos, o consumidor ficará amparado pelo Procon.
“Essa lei vai ao encontro com aquilo que todo mundo entende como adequado pelas mais diversas razões e que nós não estávamos conseguindo fazer valer. Voltamos ao foco original que é atuar nas causas dos problemas e não buscar caminhos alternativos que não têm eficácia. A comercialização de produtos piratas, que não recolhem impostos, acaba onerando a população, porque estes impostos sonegados são acrescidos aos impostos daqueles que de fato recolhem e que são necessários para poder oferecer à população o serviço público que todos merecem”, explicou Kireeff.
Para o secretário Paulo Bento, essa lei vai facilitar o trabalho dos técnicos da Secretaria de Fazenda, que poderão contar com o apoio das entidades parceiras como a Receita Estadual e a Federal. “Vamos modificar o trabalho de emissão de alvarás dessas empresas que vêm em momentos oportunos, onde afasta as empresas aqui estabelecidas, que pagam seus impostos, seus funcionários, alugueis e veem seus lucros absorvidos por outras empresas que vem de fora. Então com a presença do Procon, do Ministério do trabalho, da Receita Federal e a Estadual verificando a qualidade dos produtos e sua procedência, teremos condições de prestarmos um melhor trabalho ao cidadão”, ressaltou o secretário.
O presidente da Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Valter Orsi, comemorou a sanção da Lei 12.133. “Eu vejo essa regulamentação como um avanço para Londrina, porque é preciso ter normas, procedimentos e respeito aos comerciantes e consumidores. Essa lei normatiza isto e se existir feiras itinerantes em Londrina serão realizadas respeitando o consumidor e os empresários”, acredita Orsi.
O alvará de licença a título precário será concedido pelo prazo máximo de 30 dias, mediante prévia autorização da Secretaria Municipal de Fazenda, que também fiscalizará e fará cumprir as normas previstas na lei 7.744/1999. Ele será concedido somente àqueles que apresentarem o desenho com a posição e o dimensionamento das instalações pretendidas como, por exemplo, a divisória removível, acessos e circulações com largura mínima de 4 metros, lojas com diâmetro mínimo de 3 metros e estacionamento de acordo com a legislação.
As regras atuais do funcionamento das feiras, na cidade, deu-se com a publicação da Lei 11.468/2011, que é o Novo Código de Posturas, porém nesta lei não há uma menção expressa às feiras itinerantes, sendo que este código de posturas não revogou a Lei 7.744/1999. Por isso, o prefeito sancionará o projeto de lei que modificará a redação do artigo 1º da Lei 7.744/1999. O projeto é de autoria do Poder Legislativo.
Fotos: Luiz Jacobs




