Prefeitura normatiza o uso de grafite na cidade

Decreto n° 924 diferencia grafites artísticos de anúncios publicitários, o que ajudará os fiscais da CMTU a colocar em prática a Lei Cidade Limpa de forma correta
Durante a solenidade de sanção da Lei 12.133, que regulamenta o funcionamento de feiras itinerantes em Londrina, o prefeito Alexandre Kireeff anunciou a assinatura do Decreto n° 924, de 17 de julho de 2014, que prevê a regulamentação do uso de grafites na cidade e visa regulamentar o inciso 8°, do artigo 8°, da Lei Municipal n° 10.966.
De acordo com o documento, que será publicado no Jornal Oficial do Município de hoje (5), não são consideradas pinturas, apliques ou quaisquer outros elementos com fins promocionais ou publicitários, as intervenções visuais circunscritas de arte urbana, que tenham como suporte espaços públicos como muros e fachadas, não se lhes aplicando a vedação do inciso 8°, do artigo 8°, da Lei Municipal n° 10.966.
Segundo Kireeff, a regulamentação foi motivada pela discussão acerca do grafite realizado nos muros de um comércio localizado na rua Goiás, em que foi grafitado um desenho que remetia ao atleta Ayrton Senna. Para o prefeito, a solução para a brecha que existia na lei que tratava sobre os grafites era a criação de um marco regulatório que protegesse essa atividade e que foi assinado por ele na manhã de hoje.
“É isso que temos que fazer na nossa cidade: enfrentar os problemas de peito aberto. Buscando a resolutividade dos problemas, gerando resultados eficientes. E foi isso que eu fiz na manhã de hoje assinando este decreto. Estamos diferenciando o grafite promocional e artístico de um anúncio publicitário. Essa confusão estava existindo no âmbito da fiscalização da Lei Cidade Limpa e o decreto visa pacificar a dúvida que o fiscal tinha e que a legislação impunha”, explicou Kireeff.
O decreto assinado hoje define como arte urbana, os movimentos artísticos relacionados às intervenções visuais fisicamente acessíveis, que modificam a paisagem circundante e proporcionam movimento e cor no meio urbano.
Também ficou estabelecido que a inserção da arte urbana não deverá conter elementos promocionais ou publicitários ou que se remetam ao ramo de atividade econômica realizada no imóvel ou seu entorno, e deverá ser realizada mediante pedido de autorização encaminhado à Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), atendidos os requisitos que serão estabelecidos pela CMTU.




