Cidade

Prefeitura publica Lei de Diretrizes Orçamentárias

LDO tem a função de orientar a elaboração do Orçamento Anual; lei será publicada no Jornal Oficial do Município, edição número 2.502

OrcamentoLJPNa tarde de hoje (14), a Prefeitura de Londrina publica no Jornal Oficial do Município, edição número 2.502, a Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO) de 2015. A Lei estabelece orientações referentes aos orçamentos fiscais, da seguridade social e de investimentos das empresas estatais. A iniciativa da elaboração de seu Projeto de Lei é do Poder Executivo. Apesar de ser elaborado pela Prefeitura, o Projeto também compreende a Câmara – o Poder Legislativo Municipal. “Cada órgão e secretaria do município contribui com suas próprias diretrizes orçamentárias. Então nós, da Secretaria de Planejamento, Orçamento e Tecnologia, compilamos todo esse material na LDO, com as adequações técnicas que devem ser feitas”, explica a diretora de Orçamento Darling Genvigir.

Uma vez enviado à Câmara Municipal, o Projeto de Lei deve ser aprovado pela maioria absoluta dos vereadores, em dois turnos de votação. Neste período, a Câmara realiza audiências, nas quais a comunidade pode opinar e oferecer suas contribuições em relação à lei. Após a aprovação, a Lei de Diretrizes Orçamentárias é encaminhada ao Poder Executivo para sanção. Então, é publicada no Jornal Oficial do Município.

Instrumento de Planejamento

Prevista na Constituição Federal, na Lei Orgânica do Município e na Lei de Responsabilidade Fiscal, a LDO consiste em um instrumento de planejamento, juntamente com o Plano Plurianual (PPA) e a Lei do Orçamento Anual (LOA). Enquanto o PPA compreende as diretrizes, objetivos e metas da administração pública para as despesas e programas do Município ao longo de quatro anos, a Lei de Diretrizes Orçamentárias tem vigência de um ano. “O Plano Plurianual é mais abrangente por ser um instrumento de planejamento de médio prazo. Já a LDO traz um direcionamento mais específico das metas e prioridades, e orienta a elaboração do Orçamento Anual”, diz Darling.

A partir do envio do projeto da LDO, a administração municipal passa a trabalhar na elaboração da Lei do Orçamento Anual.

 

Foto ilustrativa: Luiz Jacobs

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