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Município concede desconto de 50% para regularização de ITBI em contratos de imóveis

O benefício fiscal oferecido por meio da Lei Municipal nº 13.719/2023 vale para contratos oficializados até 31 de dezembro de 2022

Pessoas que possuem pendências financeiras junto ao Município, referentes à regularização de transações imobiliárias em contratos envolvendo o pagamento de Imposto de Transmissão de Bens Imóveis (ITBI), podem obter desconto de 50% para solucionar a situação. A Secretaria Municipal de Fazenda está reforçando a divulgação dessa medida, adotada recentemente, e que concede este benefício fiscal temporário àqueles contribuintes que mantêm compromisso de compra e venda de imóvel, conhecido popularmente como “contrato de gaveta”.

Essa possibilidade de regularização é viabilizada pela Administração Municipal por meio da Lei nº 13.719/2023, que passou a vigorar em dezembro de 2023. Com o dispositivo legal, a Prefeitura busca estimular e facilitar a negociação dessas transações, reduzindo pela metade (50%) o valor devido a título de ITBI, incidente sobre contratos firmados até 31 de dezembro de 2022. As solicitações devem ser feitas até o dia 30 de abril de 2024 (ver os detalhes ao final da matéria).

Conforme estabelece a lei, tal incentivo é válido somente para situações de imóveis que possuem valor fiscal de, no máximo, R$ 550.000,00. Dessa forma, aqueles imóveis que ultrapassam este valor ficam tributados até este montante tendo os 50% de desconto, porém, para o valor excedente, ficará aplicada a alíquota constante do artigo 185 do Código Tributário Municipal de Londrina (lei nº 7.303/1997).

Ao permitir que os contribuintes tenham condições mais viáveis de regularizar suas pendências de ITBI, dentro das regras previstas, a Secretaria Municipal de Fazenda dá oportunidade a quem tem baixa renda e não conseguiu continuar pagando o ITBI do seu imóvel, por questões financeiras, por exemplo.

No total, a Prefeitura estima que cerca de 7 mil contratos de compra dessa natureza ficam contemplados por essa medida, podendo ser regularizados conforme as normas em vigor. Este montante financeiro significaria R$ 36 milhões em arrecadação aos cofres municipais e milhares de pessoas beneficiadas com a chance de quitar as dívidas junto ao cartório de registro.

O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barbosa Perez, chamou atenção para que os contribuintes aproveitem a oportunidade de pagar o ITBI com desconto de 50%. “Este incentivo é inédito e vai durar por pouco tempo, somente até 30 de abril deste ano. Então, é uma boa chance para regularizar a situação de propriedade do imóvel. Com a documentação regularizada, tudo fica mais fácil. Se precisar parcelar não vai precisar de procuração, as correspondências chegarão ao endereço atualizado. Ocorrendo a atualização cadastral, vai ser possível manter o contribuinte ciente da sua situação perante à Prefeitura através das cartas que são enviadas pela Secretaria Municipal de Fazenda”, apontou.

Quem tiver interesse em ler o conteúdo completo da Lei Municipal nº 13.719/2023 pode acessar o documento (na página 62) clicando aqui.

Formas de adesão – Os cidadãos que desejam obter este desconto de 50% precisam seguir um rito formal de solicitação, via processo administrativo no Sistema Eletrônico de Informações (SEI) do Município de Londrina, com prazo até o dia 30 de abril de 2024.

No momento de fazer sua solicitação, o usuário deve inserir no processo um formulário que a Secretaria Municipal de Fazenda disponibiliza e a matrícula atualizada do imóvel em questão. Outro item necessário é o contrato de promessa de compra e venda, realizado de forma particular com firma reconhecida em cartório até 31 de dezembro de 2022 ou efetuado por meio de documento produzido pela Cohab, Cohapar ou Cohaban, até a mesma data.

Ainda há a opção de ir até a Praça de Atendimento da Fazenda, no prédio da Prefeitura, para protocolar a solicitação. Neste caso, a pessoa deverá fazer o agendamento prévio on-line. O atendimento da Praça é de segunda a sexta-feira, das 9h às 18h. Para o atendimento presencial é preciso que o interessado leve o contrato de compra e a matrícula atualizada do imóvel.

O recolhimento do valor devido deverá ser realizado em parcela única, no prazo de 30 dias contados da emissão do boleto, ou em até três parcelas. A falta de pagamento até a data de vencimento da guia de ITBI causará a perda imediata do incentivo de 50%.

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