Cidadão

Nota pública sobre greve dos bancários

 

Tomando conhecimento, através da imprensa, da aprovação de um indicativo de grave, pela categoria dos bancários, com paralisação prevista a partir de 30 de setembro de 2014, este Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-LD, vem se manifestar nos seguintes termos:

Considerando que o direito de greve é constitucional, nos termos do art. 9º, caput, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988;

Considerando, no entanto, que é direito básico dos consumidores a efetiva prevenção de danos patrimoniais e morais, individuais, coletivos e difusos, conforme dispõe o art. 6º, inc. VI, da Lei nº. 8.078/90 (Código de Defesa do Consumidor);

Considerando ainda, que consoante às disposições do art. 22, da Lei nº. 8.078/90, os Órgãos Públicos, por si ou suas empresas, concessionárias, permissionárias ou sob qualquer outra forma de empreendimento, são obrigados a fornecer serviços adequados, eficientes, seguros e, quanto aos essenciais, contínuos;

Considerando também, que conforme art. 10, incs. IX e XI, da Lei Federal nº. 7.783/89, a compensação bancária e o processamento de dados respectivo são considerados serviços essenciais e, portanto, de paralisação ou interrupção defesos em lei;

Este Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor – PROCON-LD informa que realizará constante fiscalização durante o período de greve, a fim de verificar se os bancos e instituições financeiras estão cumprindo as normas de ordem pública acima mencionadas, principalmente quanto:

– Funcionamento de caixas eletrônicos e 24hs nas agências, para pagamento, depósito e saque de valores;

– Abastecimento constante de cédulas e envelopes, de acordo com a necessidade de cada agência bancária;

– Manutenção constante de serviço de segurança nos caixas eletrônicos e 24hs;

– Auxílio no atendimento, inclusive por terceirizados, caso se faça necessário, de idosos, gestantes e portadores de necessidades especiais;

– Demais serviços correlatos indispensáveis ao processamento de dados e à compensação bancária.

Por fim, vale ressaltar que todos os consumidores que sofrerem algum tipo de prejuízo, com eventual paralisação das atividades bancárias, poderão comparecer ao PROCON-LD para registrar sua reclamação ou denúncia.

Londrina, 26 de setembro de 2014.

RODRIGO BRUM SILVA
Coordenador Executivo
PROCON-LD

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