Informações aos consumidores para pagamento de contas em caso de greve dos bancários
O PROCON-LD selecionou algumas dicas no caso de greve por parte dos funcionários dos bancos, a fim de evitar prejuízos aos consumidores, que se veem impedidos de cumprir tempestivamente suas obrigações.
1) Verificar se a operação bancária é passível de ser realizada através do site bancário na internet (bankline);
2) Não sendo possível pela internet, verificar se a operação bancária é passível de ser realizada nos Caixas Eletrônicos e 24h, cujo funcionamento deve continuar a despeito de eventual greve, inclusive com a segurança devida, materiais necessários (envelopes) e devido auxílio aos idosos, gestantes, portadores de necessidades especiais
3) Não deixe de contatar o Banco, através de 0800, SAC, email, chat, a fim de se informar de eventuais agências e caixas em funcionamento;
4) Não sendo possível o pagamento nos Caixas Eletrônicos e 24h, recomenda-se a denúncia do fato ao PROCON-LD (FONE 151), à Ouvidoria do Banco, e ao Banco Central do Brasil (FONE 0800-979-2345 ou 08000800-642-2345 (pessoas com necessidades especiais)), a fim de que façam a averiguação do fato denunciado e deem os encaminhamentos devidos;
5) O consumidor poderá tentar realizar o pagamento também nos serviços conveniados ou correspondentes bancários, em lotéricas, supermercados, farmácias, agências dos Correios etc (ligue para o 0800 do banco emitente do boleto a fim de se informar de um ponto mais próximo de sua residência ou trabalho);
6) Caso não seja possível a utilização das hipóteses anteriores, entrar em contato diretamente com o credor do seu débito e solicitar uma forma alternativa de pagamento ou a prorrogação do vencimento em face da greve, com a alteração especial da data de vencimento;
7) Atenção, somente se não for possível a utilização das vias acima mencionadas, com total impossibilidade de realização do pagamento, é que o consumidor deverá deixar vencer o débito sem a devida quitação;
8) É muito importante que o consumidor guarde registro de todas as tentativas realizadas, seja através de ligação (protocolo), de contato no site, email, chat etc, a fim de comprovar que, a despeito da greve, tentou realizar o pagamento ou prorrogar o prazo, e que não lhe foram proporcionados os meios necessários.
Cumpre dizer que o só fato de uma greve não justifica a falta de pagamento tempestivo de suas obrigações por parte do consumidor. Entretanto, de outro lado, se o consumidor realizou as tentativas acima mencionadas, e não lhe foram proporcionados os meios para pagamento, não pode ser por isso punido, de modo que se entende ilícita a cobrança de encargos pelo atraso, tais como multas, juros de mora, acréscimos etc.
Por fim, caso haja essa cobrança indevida, o consumidor poderá fazer reclamação em face ao fornecedor no PROCON-LD, devidamente acompanhada da prova de que tentou realizar o pagamento tempestivamente, e não conseguiu.
RODRIGO BRUM SILVA
Coordenador Executivo
PROCON-LD