Município vai recorrer de decisão judicial que obriga aumento de tarifa
Ação foi proposta pelas empresas de transporte coletivo que operam em Londrina
A Procuradoria Geral do Município vai recorrer da decisão judicial que condenou o Município a incorporar, no próximo decreto tarifário, a cláusula de lucratividade de 7,5% às empresas de transporte coletivo que operam em Londrina.
A decisão do juiz da 1ª Vara da Fazenda Pública da Comarca de Londrina, Marcos José Vieira, foi comunicada ao município na quinta-feira (dia 26). A ação, proposta pelas empresas de transporte coletivo, está tramitando na Justiça desde 2008. Se essa determinação não for cumprida a partir do dia 10 de abril, o Município será obrigado a pagar multa diária de R$ 30 mil.
Para o prefeito Alexandre Kireeff há uma divergência de interpretação, entre o Município e as empresas de transporte, da cláusula de lucratividade constante no contrato, firmado em 2004. “No nosso entendimento, existe uma duplicidade na cobrança deste percentual. Essa cláusula não é um item específico, pois a remuneração constante na planilha de tarifas já contempla o lucro”, argumentou.
De acordo com a sentença judicial, o passivo acumulado pelas empresas, entre 2005 e julho de 2014, seria de aproximadamente R$ 34 milhões. O despacho judicial determina também que as empresas de transporte fizessem a caução de R$ 8,520 milhões, em bens móveis ou imóveis, para garantir o ressarcimento de valores ao Município, caso ocorra a reversão da decisão judicial.
Segundo Kireeff, este seria um momento propício para que as empresas de transporte procurem a Prefeitura e entrem em acordo para pacificar a questão tarifária. “Acreditamos que vamos conseguir reverter a decisão judicial. Caso tenhamos uma sentença favorável, será muito difícil fazermos um acordo”, frisou.
O Procurador Geral do Município, Paulo Valle, também acredita que há chances razoáveis de se cassar a decisão da 1.ª Vara de Fazenda Pública, que obriga o Município a incorporar a cláusula de lucratividade de 7,5%. “Há possibilidades jurídicas de cassação dessa liminar antes mesmo de se expirar o prazo de cumprimento da decisão para a expedição do decreto tarifário”, avaliou.
O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU), José Carlos Bruno, afirmou que o valor da nova tarifa deverá ser apresentado até meados da próxima semana.
Por força da sentença judicial, a revisão no preço da passagem do transporte coletivo será feita após análise de valores contidos na planilha de custos, como por exemplo os derivados de petróleo. “Apenas o óleo diesel poderia impactar a tarifa em R$ 0,05”, exemplificou.
Cesta de tarifa – O Executivo vai protocolar na segunda-feira (dia 30), na Câmara Municipal de Londrina, um projeto de lei que autoriza o Poder Público a praticar tarifas com valores diferenciados no transporte coletivo da cidade.
Com a implantação da Cesta de Tarifa, como é chamada a proposta, o usuário que utilizasse o sistema fora do horário de pico teria uma redução de até 10% na passagem. Essa modalidade não seria aplicada aos ônibus do PSIU.
De acordo com o texto do projeto, entende-se como jornada de pico matutino qualquer período de tempo, desde que dentro do intervalo das 8h30 às 11h30. Já a jornada entre picos vespertino seria qualquer horário, desde que dentro do intervalo das 14 horas às 17 horas.
O Executivo entende que a implementação da tarifa diferenciada poderá ser uma estratégia para a redução de custos, além de racionalizar o sistema através do estímulo para que a população utilize mais o transporte coletivo.
Fotos: Luiz Jacobs