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Londrina sanciona lei que regula avaliação e internação involuntária

Legislação detalha quando a internação pode ocorrer e como deve ser feita a avaliação e o acompanhamento

Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Tiago Amaral sancionou a Lei nº 14.042, que institui o fluxo para Avaliação e Internação Involuntária em Londrina. A nova legislação segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, prevista nas Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 13.840/2019, e estabelece regras para situações em que a internação ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros, sempre mediante avaliação médica criteriosa.

De acordo com a lei, a internação involuntária deve seguir princípios fundamentais, como o respeito aos direitos humanos, a priorização do atendimento em serviços comunitários e a adoção da internação apenas como último recurso. Também prevê que o acolhimento seja feito com segurança, garantindo encaminhamentos adequados e a continuidade do cuidado especializado, com foco na reinserção social.

O fluxo definido pela lei abrange todos os usuários, incluindo pessoas em situação de rua, sem qualquer tipo de discriminação. A norma reforça que raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, posição política, nacionalidade, idade, estrutura familiar, renda ou gravidade do transtorno não podem ser fatores restritivos ao acesso ou ao atendimento.

Foto: Vivian Honorato / N.Com

A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, destacou que a nova lei não se restringe à população em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica, mas abrange qualquer pessoa que coloque a própria vida ou a de terceiros em risco. Segundo ela, o objetivo é proteger vidas e oferecer condições reais de reinserção social.

Feijó lembrou que a internação involuntária já é prevista em legislação federal desde 2001, mas que o município passa agora a detalhar, de forma clara, quem tem competência para indicar o procedimento. “A internação involuntária é sempre o último recurso. Quando as intervenções comunitárias não surtirem efeito, o médico pode indicar a medida, seguindo critérios técnicos”, afirmou.

Critérios – A lei estabelece critérios rigorosos para a internação involuntária. Ela só poderá ser realizada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para garantir o tratamento adequado. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de um laudo médico detalhado, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina. O procedimento deve respeitar critérios clínicos e legais, preservando sempre a dignidade e os direitos humanos do paciente, além de priorizar, sempre que possível, o atendimento prévio em serviços comunitários e de atenção psicossocial.

A legislação determina ainda que a autoridade médica responsável comunique a internação ao Ministério Público em até 72 horas. O atendimento deve ocorrer em unidades públicas ou privadas credenciadas, com equipe multiprofissional e estrutura adequada.

Durante o período de internação, o usuário deverá receber acompanhamento clínico, psicológico e social, com ações voltadas à reinserção social e continuidade do cuidado após a alta. Para pessoas sem vínculo familiar, a Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por elaborar um Plano Individual de Acompanhamento (PIA), garantindo suporte durante e após o tratamento.

A alta médica também precisa ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, e só poderá ser concedida quando cessarem os motivos que justificaram a internação.

Fluxo de Internação Involuntária – O fluxo definido pela nova lei estabelece como deve ocorrer a avaliação e o encaminhamento de usuários para internação involuntária no município. O processo pode começar de duas formas: por busca ativa das equipes especializadas da Saúde e Assistência Social, como Consultório na Rua (CnaR), Serviço de Abordagem da Assistência Social (SEAS) e Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (CPOP), ou por qualquer cidadão que identifique uma situação de risco iminente.

foto: Emerson Dias/NCom

A partir deste momento, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é acionado para fazer a avaliação médica inicial e garantir o transporte seguro do paciente. Caso seja necessário, a Guarda Municipal pode acompanhar a abordagem para garantir a integridade das equipes. Em situações de emergência, o médico do Samu pode indicar a internação involuntária, desde que documente a decisão e a encaminhe para continuidade do cuidado em unidade de saúde.

A internação só é considerada após avaliação médica, observando o princípio de que o tratamento deve ocorrer preferencialmente em serviços comunitários. Tanto nas unidades hospitalares quanto nos serviços especializados da rede de atenção psicossocial, como o Pronto Atendimento (PA) do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), a internação involuntária só será efetivada quando confirmada a necessidade e esgotadas todas as alternativas comunitárias.

O fluxo também prevê responsabilidades para familiares ou responsáveis, que devem participar da assinatura da internação, realizar visitas, acompanhar a alta e dar continuidade ao tratamento. Na falta de familiares, um profissional da saúde ou assistência social assume formalmente o procedimento, conforme a legislação.

Assistência Social – A lei também define como deve ocorrer o acompanhamento da Assistência Social durante a internação. As equipes de média e alta complexidade devem realizar visitas, manter contato com a família e articular ações com a rede de serviços. Nesse período, é feito um estudo de caso para definir o melhor destino após a alta, considerando opções como retorno à família, volta ao acolhimento de referência ou inserção temporária em república assistida.

As possibilidades de alta incluem retorno ao convívio familiar ou à vida independente, retorno à cidade de origem com apoio da Assistência Social, desligamento voluntário de usuários acolhidos e, quando indicado e consentido, encaminhamento para comunidades terapêuticas.

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Dayane Albuquerque

Gestora de Comunicação - Jornalista da Prefeitura Municipal de Londrina, especialista em Comunicação Organizacional

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