Londrina sanciona lei que regula avaliação e internação involuntária
Legislação detalha quando a internação pode ocorrer e como deve ser feita a avaliação e o acompanhamento
Após aprovação pela Câmara Municipal, o prefeito Tiago Amaral sancionou a Lei nº 14.042, que institui o fluxo para Avaliação e Internação Involuntária em Londrina. A nova legislação segue as diretrizes da Política Nacional de Saúde Mental, prevista nas Leis Federais nº 10.216/2001 e nº 13.840/2019, e estabelece regras para situações em que a internação ocorre sem o consentimento do paciente e a pedido de terceiros, sempre mediante avaliação médica criteriosa.
De acordo com a lei, a internação involuntária deve seguir princípios fundamentais, como o respeito aos direitos humanos, a priorização do atendimento em serviços comunitários e a adoção da internação apenas como último recurso. Também prevê que o acolhimento seja feito com segurança, garantindo encaminhamentos adequados e a continuidade do cuidado especializado, com foco na reinserção social.
O fluxo definido pela lei abrange todos os usuários, incluindo pessoas em situação de rua, sem qualquer tipo de discriminação. A norma reforça que raça, cor, sexo, orientação sexual, religião, posição política, nacionalidade, idade, estrutura familiar, renda ou gravidade do transtorno não podem ser fatores restritivos ao acesso ou ao atendimento.

A secretária municipal de Saúde, Vivian Feijó, destacou que a nova lei não se restringe à população em situação de rua ou em vulnerabilidade econômica, mas abrange qualquer pessoa que coloque a própria vida ou a de terceiros em risco. Segundo ela, o objetivo é proteger vidas e oferecer condições reais de reinserção social.
Feijó lembrou que a internação involuntária já é prevista em legislação federal desde 2001, mas que o município passa agora a detalhar, de forma clara, quem tem competência para indicar o procedimento. “A internação involuntária é sempre o último recurso. Quando as intervenções comunitárias não surtirem efeito, o médico pode indicar a medida, seguindo critérios técnicos”, afirmou.
Critérios – A lei estabelece critérios rigorosos para a internação involuntária. Ela só poderá ser realizada quando os recursos extra-hospitalares se mostrarem insuficientes para garantir o tratamento adequado. Nesses casos, será obrigatória a apresentação de um laudo médico detalhado, assinado por profissional registrado no Conselho Regional de Medicina. O procedimento deve respeitar critérios clínicos e legais, preservando sempre a dignidade e os direitos humanos do paciente, além de priorizar, sempre que possível, o atendimento prévio em serviços comunitários e de atenção psicossocial.
A legislação determina ainda que a autoridade médica responsável comunique a internação ao Ministério Público em até 72 horas. O atendimento deve ocorrer em unidades públicas ou privadas credenciadas, com equipe multiprofissional e estrutura adequada.
Durante o período de internação, o usuário deverá receber acompanhamento clínico, psicológico e social, com ações voltadas à reinserção social e continuidade do cuidado após a alta. Para pessoas sem vínculo familiar, a Secretaria Municipal de Assistência Social ficará responsável por elaborar um Plano Individual de Acompanhamento (PIA), garantindo suporte durante e após o tratamento.
A alta médica também precisa ser comunicada ao Ministério Público no prazo de 72 horas, e só poderá ser concedida quando cessarem os motivos que justificaram a internação.
Fluxo de Internação Involuntária – O fluxo definido pela nova lei estabelece como deve ocorrer a avaliação e o encaminhamento de usuários para internação involuntária no município. O processo pode começar de duas formas: por busca ativa das equipes especializadas da Saúde e Assistência Social, como Consultório na Rua (CnaR), Serviço de Abordagem da Assistência Social (SEAS) e Centro de Referência Especializado para a População em Situação de Rua (CPOP), ou por qualquer cidadão que identifique uma situação de risco iminente.

A partir deste momento, o Serviço de Atendimento Móvel de Urgência (Samu) é acionado para fazer a avaliação médica inicial e garantir o transporte seguro do paciente. Caso seja necessário, a Guarda Municipal pode acompanhar a abordagem para garantir a integridade das equipes. Em situações de emergência, o médico do Samu pode indicar a internação involuntária, desde que documente a decisão e a encaminhe para continuidade do cuidado em unidade de saúde.
A internação só é considerada após avaliação médica, observando o princípio de que o tratamento deve ocorrer preferencialmente em serviços comunitários. Tanto nas unidades hospitalares quanto nos serviços especializados da rede de atenção psicossocial, como o Pronto Atendimento (PA) do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS III) e Centro de Atenção Psicossocial Álcool e Drogas (CAPS-AD), a internação involuntária só será efetivada quando confirmada a necessidade e esgotadas todas as alternativas comunitárias.
O fluxo também prevê responsabilidades para familiares ou responsáveis, que devem participar da assinatura da internação, realizar visitas, acompanhar a alta e dar continuidade ao tratamento. Na falta de familiares, um profissional da saúde ou assistência social assume formalmente o procedimento, conforme a legislação.
Assistência Social – A lei também define como deve ocorrer o acompanhamento da Assistência Social durante a internação. As equipes de média e alta complexidade devem realizar visitas, manter contato com a família e articular ações com a rede de serviços. Nesse período, é feito um estudo de caso para definir o melhor destino após a alta, considerando opções como retorno à família, volta ao acolhimento de referência ou inserção temporária em república assistida.
As possibilidades de alta incluem retorno ao convívio familiar ou à vida independente, retorno à cidade de origem com apoio da Assistência Social, desligamento voluntário de usuários acolhidos e, quando indicado e consentido, encaminhamento para comunidades terapêuticas.




