“Lixo no chão, não!”
CMTU, Guarda Municipal e SEMA fazem campanha em prol do meio ambiente
Nesta sexta-feira, das 10h às 16h, a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização de Londrina (CMTU-LD), a Secretaria Municipal do Ambiente (SEMA) e a Guarda Municipal realizarão a campanha “Lixo no chão, não” no centro da cidade. O objetivo é sensibilizar e conscientizar a comunidade sobre as responsabilidades legais também do munícipe (Lei 11.468/2011, Art. 181), para a preservação do meio ambiente.
O evento será no calçadão, entre as ruas Professor João Cândido e Av. São Paulo e contará com atividades da CMTU sobre a separação do lixo dentro de casa: diferenças entre reciclado, orgânico e rejeito, ressaltando a importância das atitudes cotidianas (as certas e as erradas) e o impacto delas para o gerenciamento de resíduos da cidade.
A SEMA estará com um ônibus personalizado – uma biblioteca móvel – com livros e vídeos educativos sobre o meio ambiente, voltado para o público infantil. Alunos do 3º ano do ensino fundamental 1, da Escola Municipal Arthur Thomas, participarão das atividades das 10h às 11 horas no local.
Atuante desde o último sábado, 2 de maio, a Guarda Municipal já está abordando pessoas que jogam o lixo no chão, pela janela do carro ou em outras situações semelhantes, consideradas infração. Em conjunto com os agentes municipais da CMTU, a população está sendo orientada, com o alerta de que nos próximos dias poderá ser notificada e multada por jogar o lixo onde não deve. “Neste primeiro momento, faremos uma abordagem educativa, para orientar o munícipe a agir com sensatez, jogando o lixo no local certo. Isso também vale para as bitucas de cigarro nas calçadas e floreiras, ou mesmo para aquele “papelzinho” de bala que alguém “deixa cair”. Porém, num segundo momento, jogar o lixo no chão poderá decorrer em multa e a Guarda Municipal vem somar forças com a CMTU e a SEMA, aumentando consideravelmente o poder de fiscalização. Queremos uma cidade mais limpa, organizada e bonita para todos os londrinenses”, diz José Carlos Bruno de Oliveira, presidente da CMTU e secretário interino da SEMA.
A Campanha
Encomendada pela Prefeitura de Londrina e desenvolvida pela CMTU, a instalação de placas educativas em canteiros, avenidas e outros locais públicos, traz uma abordagem lúdica sobre o trânsito e o meio ambiente e tem como base o artigo 181 da Lei 11.468/2011.
Canteiros-turma-toda.jpgAgora, personagens da natureza conversam com a comunidade de maneira descontraída sobre valores, escolhas e ações no presente que determinarão a Londrina do futuro. A proposta é atrair e orientar a população, visualmente, contribuindo para uma mudança de hábitos e de cultura.
Além da lei municipal, o Código de Trânsito Brasileiro também considera como infração o lixo jogado pela janela do carro (Art. 172). De natureza média, ela decorre em 14 pontos na carteira de habilitação, com multa de R$ 85,13.
Como será a fiscalização?
A Guarda Municipal, no flagrante da infração, irá preencher um Termo de Constatação atrelado ao CPF do infrator. No caso da recusa na entrega do documento, a Guarda poderá encaminhar a pessoa para a delegacia.
Posteriormente, a multa será lavrada e enviada para o endereço da pessoa autuada, sendo administrada pela Secretaria Municipal de Fazenda.
No caso dos descartes irregulares em terrenos, vias públicas e fundos de vale, o Termo de Constatação será encaminhado para a SEMA, a qual avaliará o impacto ambiental para a aplicação da multa, podendo variar de R$ 50,00 a R$ 50 milhões.
Decreto
No dia 31 de março o prefeito Alexandre Kireeff assinou um Decreto (nº 385) que regulamenta o apoio da Guarda Municipal às ações de fiscalização em Londrina, conforme termos da Lei 10.774/2009. Dentre as atribuições, ela passará a coibir os atos lesivos à limpeza urbana – higiene das vias e logradouros públicos, seja pela presença, vigilância ou pelo encaminhamento formal às unidades fiscalizadoras competentes para a autuação e ainda ao distrito policial, no caso de flagrante de crimes ambientais.
Em Ato Executivo publicado pela CMTU nesta semana, fica determinado que as infrações estejam divididas em grau mínimo, com multa de R$ 100,00 a R$ 500,00, grau médio, de R$ 501,00 a R$ 1.000,00 e grau máximo, multa de R$ 1.001,00 a R$ 3.000,00.
I – Infrações de grau mínimo:
a) Depositar, lançar ou atirar, nos passeios ou logradouros públicos, papéis, invólucros, embalagens ou assemelhados, chicletes, bituca de cigarro, latas e outros que causem danos à conservação da limpeza urbana;
b) Descartar nos logradouros públicos, material proveniente da distribuição de panfletos, prospectos ou qualquer tipo de propaganda;
c) Deixar de remover os excrementos oriundos da defecação de animais em logradouros;
d) Descarregar ou derramar águas residuárias, de qualquer natureza nos passeios ou logradouros públicos;
e) Fazer varredura do interior de prédios, terrenos ou calçadas, acumulando de forma inadequada os resíduos nos logradouros públicos;
f) Lançar dos veículos qualquer objeto, resíduo ou rejeito;
g) Urinar e/ou evacuar em logradouros públicos.
II – Infrações de grau médio:
a) Depositar, lançar ou atirar, em quaisquer áreas públicas ou terrenos, edificados ou não, de propriedade pública ou privada, ou em fundos de vale, resíduos de qualquer natureza;
b) Deixar de acondicionar corretamente e disponibilizar para a coleta os resíduos gerados durante e imediatamente após o término de feiras livres, passeatas, espetáculos ou quaisquer eventos que propiciem o acúmulo de resíduos sólidos nos logradouros públicos.
III – Infrações de grau máximo:
a) Derramar ou dispor nos logradouros públicos estopa, graxa, óleo, gordura, tinta, líquido de tinturaria, nata de cal, cimento, gesso e similares, ou quaisquer outros resíduos e efluentes;
b) Lançar, depositar ou propiciar a deposição de resíduos sólidos, bens inservíveis, terra, resíduos da construção civil, madeiras e resíduos de poda, pneus, medicamentos, seringas, resíduos de serviços da saúde, lâmpadas fluorescentes, pilhas e baterias, componentes ou equipamentos eletrônicos, embalagens plásticas utilizadas para armazenar agrotóxicos e similares, em terrenos vazios, logradouros públicos, nas bocas de lobo e/ou fundo de vale.
Foto: divulgação/CMTU