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Município pretende estender benefício do passe livre

Proposta, encaminhada à Câmara de Vereadores nesta quinta-feira (18), deverá beneficiar mais de 3 mil estudantes de Londrina

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O Executivo protocolou na tarde desta quinta-feira (18), na Câmara Municipal de Londrina, um projeto de lei estendendo a gratuidade no transporte coletivo aos estudantes  matriculados em instituições de ensino pré-vestibular, superior e de pós-graduação, durante o período letivo. Se o projeto for transformado em lei, serão beneficiados  aproximadamente 3.250 alunos universitários, o que deve gerar um impacto no orçamento municipal anual de R$ 4,850 milhões, em 2016.

ColetivaTransporteLJ5P“Nossa proposta é dar continuidade ao processo que se iniciou com o passe livre aos alunos de 1º ao 5º ano do ensino fundamental em 2014 e que, em 2015, foi estendido até o 3º ano do ensino médio. Agora, a partir de janeiro de 2016, pretendemos estender esse benefício aos universitários, alunos de cursinhos pré-vestibulares e alunos do ensino técnico”, destacou Kireeff.

Atualmente, 4.950 alunos do ensino fundamental e médio são beneficiados com o passe livre. Se o projeto for aprovado, um total de 8,2 mil estudantes estariam isentos da tarifa. De acordo com o prefeito, isso será possível dada uma projeção de expansão de receitas para o próximo ano, decorrente do crescimento vegetativo ou natural do Município.

O objetivo da extensão da gratuidade, conforme justificativa do texto do projeto de lei, é minimizar problemas sociais já que os estudantes, em especial os mais carentes, possuem dificuldades em manter-se na escola devido às  despesas regulares com alimentação, vestuário e material didático. “É uma política pública relevante, que vai ao encontro do desenvolvimento da sociedade como um todo, vinculada à educação”, finalizou Kireeff.

O presidente da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), José Carlos Bruno, também explicou que não existe a tendência de no próximo ano os usuários do transporte coletivo pagarem mais, porque trata-se de uma política pública em que o impacto financeiro para o cidadão tende a ser menor. “A implantação desse benefício não faz com que aumente o preço final da passagem para o usuário”, ressaltou Bruno.

O benefício da gratuidade do transporte coletivo só poderá ser utilizado durante o processo educacional curricular obrigatório e será concedido mediante credenciamento e regulamentação feitos pela CMTU.

Fotos: Luiz Jacobs

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Ana Paula Hedler

Gestora de Comunicação, formada em Jornalismo pela Universidade Estadual de Ponta Grossa, especialista em Comunicação com o Mercado pela Universidade Estadual de Londrina e Mestre em Ciência Política pela Universidade Federal do Paraná.

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