Prefeitura reintegra posse de dois imóveis em situação irregular
Áreas recuperadas ficam nas regiões leste e norte de Londrina; cerca de 15 imóveis estão em processo de reintegração de posse na cidade
Na última sexta-feira (19), a Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Gestão Pública, fez a reintegração de posse em favor do Município, por via judicial, de duas áreas públicas que estavam sendo ocupadas de forma irregular. Uma delas, um sobrado localizado no Jardim Pindorama, na região leste, estava sendo utilizado por uma família que ocupava o andar superior da construção, originalmente destinada para uso de um Centro de Educação Infantil (CEI).
De acordo com o secretário de Gestão Pública, Rogério Carlos Dias, o local era utilizado anteriormente como creche particular por meio de Lei de Permissão de Uso Municipal. “A extinção das atividades da instituição gerou a reversão automática do bem ao patrimônio do Município, porém necessitou de ação de reintegração judicial quando terceiros ainda permaneciam no imóvel”, disse.
Também foi reintegrada a posse de outro imóvel, localizado no Conjunto Violim, na região norte. A construção tinha uso permitido por Lei a uma instituição religiosa, que não cumpriu a Lei de Concessão de Uso, aprovada em 2005. A instituição estava utilizando o imóvel para outra finalidade, diferente da proposta legal, inclusive com construção residencial e não aberta ao público para atividades com fins religiosos.
O secretário ressaltou que as doações, cessões de uso ou permissões de uso são autorizados mediante Projeto de Lei (PL), com condições especiais para a utilização dos bens imóveis municipais, os quais não podem ser desviados para outras formas de utilização. Além disso, os imóveis devem atender os prazos que as leis municipais de autorização do uso estabelecem para obras e atividades.
“Quando uma instituição com imóvel cedido pelo Município encerra suas atividades ou muda seu ramo de prestação de serviços sem fins lucrativos, estas devem requerer anuência da Prefeitura e, nos casos de encerramento ou inatividade, devem devolver os imóveis”, explicou Dias.
Reintegração – Aproximadamente 15 imóveis, nestas mesmas condições, estão em processo de reintegração de posse por medida judicial. Segundo Dias, quando a justiça determina a reintegração há o acompanhamento da Guarda Municipal, da Secretaria de Obras e de oficiais de justiça para que as desocupações ocorram de fato.