Prefeitura encaminha à Câmara projeto de lei que prevê convênio de cooperação para Saneamento
Com isso, Município pretende regularizar a prestação dos serviços de saneamento e abastecimento na cidade
O Executivo protocolou, na tarde desta segunda-feira (1), na Câmara Municipal de Londrina um projeto de lei que autoriza o Município a estabelecer um convênio de cooperação com o Governo do Paraná e, posteriormente, firmar um Contrato de Programa com a Companhia de Saneamento do Paraná (Sanepar).
“Nossa expectativa é de que esse projeto seja aprovado pela Câmara de Vereadores porque, através desse convênio com o Governo do Estado, poderemos regularizar a questão de prestação de serviços de saneamento e abastecimento do município de Londrina”, disse Kireeff.
De acordo com o Assessor Executivo para Assuntos Especiais, Carlos Alberto Geirinhas, existe um ritual com relação à assinatura do contrato. Primeiramente, precisa-se encaminhar à Câmara a Lei Autorizativa, para que o Município possa estabelecer com o governo do estado a gestão associada, a fiscalização e o serviço de abastecimento de água e esgoto, através de convênio de cooperação.
“Há a necessidade de termos a lei autorizativa, onde estão previstas as principais condições para o abastecimento de água e esgoto, para então podermos assinar o Convênio de Cooperação com o estado e o Contrato de Programa propriamente dito. O Contrato de Programa é assinado pelo prefeito e pelo governador”, disse.
A minuta do Contrato de Programa será discutida em audiência pública, quando serão apresentadas as principais metas, os detalhes sobre os bens, a delegação de serviços, os direitos e deveres contratuais, os aspectos do programa que será firmado, as tarifas que serão cobradas, as diretrizes que a empresa deverá seguir e as principais premissas acordadas entre as partes.
Geirinhas explicou também que o estudo técnico realizado pelo município, durante três meses, também fará parte do Contrato de Programa como anexo. Isto é importante, pois o acordo deverá perdurar por 30 anos, com direito à revisão contratual a cada quatro anos. “Em 30 anos muita coisa muda. Por isso, a cada quatro anos, ele poderá ser ajustado, pois estará vinculado ao Plano Municipal de Saneamento Básico. Garantiremos, assim, bons serviços a tarifas convincentes”.
A expectativa do município é que em no máximo 40 dias, sejam finalizados os trâmites burocráticos e o contrato possa ser firmado.
Plano Municipal de Saneamento Básico
O Executivo protocolou também a revisão quadrienal do Plano Municipal de Saneamento Básico (PMSB). Através da revisão do Plano Municipal de Saneamento Básico nos serviços de “abastecimento de água potável e esgotamento sanitário”, foram inclusas algumas alterações e melhorias que a nova prestadora do serviço de saneamento deverá implantar em Londrina.
Nos serviços de “drenagem e manejo das águas pluviais urbanas” estão contidas nas metas do plano a construção de galerias pluviais, correção de insuficiências e deficiências nesse sistema, recuperação e revitalização de áreas verdes, entre outras ações.
Já em ações de “limpeza urbana e manejo de resíduos sólidos” foi incluído o projeto do Lixo Zero, já apresentado em audiência pública. Com isso, o município pretende coletar e destinar corretamente 100% dos resíduos.
Para se chegar às alterações, o município realizou audiências públicas, em que a população pôde encaminhar dúvidas, críticas e sugestões. O documento ainda está disponível no site da Prefeitura e pode ser acessado através do http://goo.gl/vBr5Bp. O plano municipal contempla todas as áreas relacionadas ao abastecimento de água e esgoto, incluindo a Lei Autorizativa.
Outros projetos
O Executivo protocolou também, nesta segunda-feira (1), na Câmara Municipal de Londrina, os seguintes projetos de lei: alteração na Lei Municipal nº 11.348 de 25 de outubro de 2011, que regulamenta o plano de seguridade social do servidor público do Município de Londrina, com a segregação de massas do Fundo Financeiro e Fundo Previdenciário da CAAPSML; concessão de uso do Estádio do Café; reforma administrativa da Secretaria Municipal de Política para as Mulheres, de Direitos Humanos e da Pessoa Idosa; alterações na Lei Municipal de Parcelamento do Solo Urbano para o cálculo da demanda escolar nos novos loteamentos; e Ficha Limpa aos conselheiros municipais.