Prefeitura moderniza sistema de cobrança com regulamentação da transação tributária
Novo decreto fortalece a recuperação de créditos municipais, reduz litígios e cria modelo mais eficiente de negociação para pessoas físicas e jurídicas
A Prefeitura de Londrina publicou o Decreto nº 608/2026, que regulamenta a transação tributária e não tributária no âmbito do Município. A medida representa mais um avanço na modernização da administração fiscal, ao permitir que créditos de difícil recuperação possam ser tratados por meio de negociação técnica, transparente e juridicamente segura.
A regulamentação tem como base o Capítulo IV da Lei Municipal nº 13.980/2025 e busca substituir, em situações específicas, a lógica exclusivamente litigiosa da cobrança por um modelo mais resolutivo, consensual e eficiente. O objetivo é reduzir conflitos administrativos e judiciais, recuperar receitas que poderiam permanecer paralisadas por longos períodos e oferecer alternativas viáveis para que contribuintes regularizem sua situação com o Município.

De acordo com o decreto, publicado no Jornal Oficial do Município, o Poder Executivo poderá adotar a transação como instrumento de resolução de dívidas tributárias e não tributárias, no âmbito da Administração Direta e Indireta. A modalidade poderá ser aplicada a créditos de titularidade do Município, inscritos ou não em dívida ativa, observadas as condições legais, a capacidade de pagamento do devedor, a natureza do crédito e os critérios definidos em edital ou termo individual.
Entre as possibilidades previstas, o parcelamento poderá chegar a até 120 meses, respeitado o valor mínimo de parcela a ser definido em edital. Também poderá haver desconto, limitado a 65% do valor total dos créditos transacionados, sempre conforme análise técnica, risco de inadimplemento, suficiência de garantias, recuperabilidade do crédito e capacidade econômica do devedor.
Segundo o secretário municipal de Fazenda, Eder Pires, a regulamentação marca uma nova etapa na forma como Londrina conduz a cobrança pública. “A transação tributária é um instrumento moderno, que permite ao Município atuar com mais inteligência fiscal. Em vez de manter cobranças que, muitas vezes, se prolongam por anos no Judiciário, o Município passa a contar com uma ferramenta técnica para buscar soluções concretas, recuperar receitas e reduzir o contencioso”, afirmou.

O secretário destacou ainda que o modelo segue uma tendência já consolidada no âmbito federal, nos estados e em diversos municípios brasileiros. “Estamos adotando uma prática moderna de administração tributária, baseada em critérios objetivos, segurança jurídica e diálogo institucional. A proposta não é simplesmente conceder descontos, mas avaliar caso a caso, considerando a capacidade de pagamento, a viabilidade de recuperação do crédito e o interesse público envolvido”, completou.
A negociação poderá abranger um ou mais créditos do mesmo devedor, desde que respeitadas as limitações legais e as condições estabelecidas no respectivo edital ou termo individual. Para garantir análise técnica e controle institucional, o decreto prevê a atuação da Comissão Municipal de Transação, composta por representantes da Secretaria Municipal de Fazenda e da Procuradoria-Geral do Município.
A Comissão será responsável por avaliar os casos, propor parâmetros de negociação e acompanhar a aplicação da transação no Município. Em determinadas situações, também poderá haver participação da entidade titular do crédito, conforme a natureza da dívida e a fase de cobrança, sempre sob supervisão da Comissão.
A nova regulamentação permite que o Município trate de forma mais estratégica créditos com baixa perspectiva de recuperação, cobranças antieconômicas, débitos em discussão administrativa ou judicial e controvérsias jurídicas relevantes. Com isso, Londrina passa a contar com um instrumento mais moderno para enfrentar o estoque de dívidas, reduzir custos processuais, estimular a conformidade fiscal e melhorar a eficiência da arrecadação.
Para a Prefeitura, a transação tributária não substitui os mecanismos tradicionais de cobrança, mas passa a integrar uma política mais ampla de gestão fiscal, voltada à recuperação responsável de créditos públicos, à redução da litigiosidade e à construção de soluções que atendam ao interesse do Município e dos contribuintes.




