Cidadão

Prefeitura atualiza regulamentação para concessão e transferência de jazigos

Cada concessão agora exige um titular responsável vivo e formalizado; regras incluem prazos para regularização e ordem sucessória

Para garantir mais segurança, eficiência e agilidade no atendimento às famílias que precisam proceder a concessão ou transferência de titularidade de jazigos nos cemitérios municipais, a Prefeitura de Londrina atualizou o modelo de regularização gerido pela Administração dos Cemitérios e Serviços Funerários de Londrina (Acesf). Com o novo Decreto Municipal nº 680, que regulamenta parte da Lei Municipal nº 13.914, de 2024, o regramento se torna mais flexível e objetivo, permitindo solucionar problemas recorrentes de sepulturas que seguem registradas em nome de pessoas falecidas há muito tempo.

Dentre outros direitos e obrigações, a legislação trata da responsabilidade financeira, de manutenção e possibilidade de transferência pelos titulares. A grande diferença é que agora cada concessão deverá ter um responsável vivo, identificado e legalmente constituído para administrar a sepultura, o que permite respostas rápidas a pendências antigas ou recentes, bem como agilizar uma possível transferência. Antes disso, era comum o titular cadastrado ser um avô, bisavô ou familiar que adquiriu a concessão do jazigo décadas atrás, com sucessores passando a gerir a sepultura da família sem a formalização adequada.

A íntegra do Decreto nº 680 pode ser acessada no site da Acesf, que destaca um banner na página principal reunindo orientações gerais aos interessados em realizar os procedimentos. O documento foi publicado também no Jornal Oficial do Município na última sexta-feira (19), na edição 5.800.

Segundo o superintendente da Acesf, Péricles Deliberador, além da função administrativa a medida vem para proporcionar facilidades e reduzir a tensão das famílias nos momentos mais sensíveis para elas, já que a ausência de um titular regularmente identificado costuma gerar dificuldades na viabilização de demandas burocráticas. “Isso envolve situações de sepultamento, exumação, reforma ou outros procedimentos, onde ocorre muitas vezes de os familiares descobrirem que a concessão continua sob registro de uma pessoa falecida. Nesses casos, é necessário localizar familiares e responsáveis para autorização dos atos, o que frequentemente gera atrasos, dúvidas e transtornos. Anteriormente, os familiares do titular falecido tinham que solicitar um termo de autorização para poder realizar procedimentos, o que nem sempre era tão simples, a depender do caso”, considerou.

O regramento atualizado ainda permite à Acesf cadastros mais organizados, precisos e melhor controlados, além de gestão financeira mais eficiente em demandas envolvendo os cemitérios municipais.

Foto: Emerson Dias / N.Com

O prazo estabelecido pelo novo decreto é de 180 dias para os sucessores legais regularizarem a titularidade ou transferência, após a data de falecimento do titular original. Em caso de falecimentos ocorridos antes da legislação atualizada, serão 12 meses para a realização dos procedimentos.

O titular sucessor da concessão ainda conta com a possibilidade, caso desejar, de transferir seus direitos a terceiros, seja para familiares ou qualquer pessoa interessada em assumir a manutenção do jazigo. Para isso, entretanto, quem for entrar como titular precisará pagar valor já previsto pela lei de 10% do valor da concessão quando o trâmite ocorrer entre parentes de até terceiro grau, e de 20% para outros casos, o que engloba a ausência de vínculo familiar. Outro item é a impossibilidade de promover nova transferência, após uma já efetuada, por um período de cinco anos, conforme as normativas.

Quanto à ordem de sucessão da administração da sepultura, o Decreto nº 680 indica companheiro(a), filhos e pais do titular como prioridade, depois netos ou avós, irmãos, bisnetos ou bisavós, vindo por último os tios e sobrinhos.

A Acesf reforça que é condição essencial para qualquer início de transferência a quitação integral de todos os débitos ou pendências vinculados à sepultura, caso contrário os requerimentos serão indeferidos. A transferência ocorrerá somente por meio de requerimento administrativo oficial junto ao órgão, mediante apresentação da documentação necessária para comprovação da sucessão ou legitimidade do interessado.

Pedidos – Péricles Deliberador informou que hoje a Acesf conta com aproximadamente 750 pedidos de famílias interessadas em fazer transferência de jazigos. “Em 2025, havia cerca de 160 pedidos, enquanto apenas de janeiro a maio de 2026 foram recebidos 590”, citou.

“Antes, a lei autorizava que um familiar se responsabilizasse por assumir demandas pontuais relacionadas a serviços envolvendo jazigos de falecidos, mas agora o decreto permite formalizar de forma adequada a transferência de fato, o que inclui todas as obrigações financeiras, de manutenções e outros. É necessário, antes de qualquer intenção, que as pessoas prestem atenção se realmente são donas da concessão, pois somente titulares ou sucessores podem repassar legalmente o jazigo ou vendê-lo, seja para parentes ou outros terceiros. Existem, por exemplo, muitos titulares que vivem em outras cidades ou até países e não desejam mais responder pelas concessões, além de cidadãos com pendências financeiras, e isso tudo é levado em consideração pelo decreto. Teremos um grande trabalho pela frente para dar encaminhamento a todos os atendimentos e solucionar esses trâmites”, contextualizou.

Evitar golpes – O superintendente da Acesf ainda ressaltou que o público em geral deve ficar atento e jamais realizar quaisquer negociações de jazigos sem ter validação pela Acesf, sendo importante consultar o setor de Divisão de Cemitérios. O contato pode ser feito pelo número (43) 3372-7867 (WhatsApp), das 8h às 14h. A sede da Acesf fica localizada na avenida Juscelino Kubitschek (JK), 2.948, Centro.

“É importante que todos estejam cientes das regras e evitem se envolver em situações que possam ser tentativas de golpe. Ficamos à disposição para prestar todos os esclarecimentos e instruir as famílias que desejarem fazer o requerimento”, frisou.

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