Seguro-desemprego pode ser requerido antes do saque do FGTS
De acordo com a legislação, a multa do FGTS não precisa ser sacada para que o trabalhador dê entrada no seguro
A Secretaria Municipal do Trabalho, Emprego e Renda (SMTER) é responsável pela habilitação do seguro-desemprego em Londrina. Para dar entrada ao processo de habilitação do seguro, o trabalhador precisa apresentar alguns documentos, entre eles o comprovante de recolhimento do Fundo de Garantia (FGTS). O que muitos trabalhadores não sabem, é que o comprovante não é necessariamente o saque do FGTS, a apresentação de um extrato bancário que comprove o depósito do fundo de garantia por parte da empresa é suficiente.
O secretário do Trabalho, Emprego e Renda, Elzo Carreri, explicou que muitas pessoas acreditam que realizar o saque é condição para dar entrada no seguro-desemprego. “É preciso ficar claro que com o extrato bancário de movimento da conta já fica comprovado o recolhimento obrigatório do FGTS. Basta apresentá-lo junto ao restante da documentação para dar entrada no seguro. Sacar efetivamente o valor não é necessário”, garantiu.
O extrato do FGTS é entregue ao trabalhador no momento da entrega dos documentos relativos à demissão. Também é possível retirar o extrato pelo caixa eletrônico, com o Cartão do Cidadão ou via internet, através do site da Caixa Econômica Federal. O Conselho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabalhador (CODEFAT), que dispõe sobre os procedimentos do seguro-desemprego, estabelece que o extrato é suficiente para a comprovação.
Serviço – A entrada no seguro-desemprego precisa ser agendada através do site www.londrina.pr.gov.br. Os documentos obrigatórios para realizar o agendamento são: requerimento do seguro-desemprego; termo de rescisão e quitação ou homologação da rescisão do contrato de trabalho; extrato do depósito ou comprovante de saque do FGTS e carteira de trabalho. A SMTER fica na Pernambuco, 162.