Município assina acordo para readequar cobrança da taxa de coleta de lixo
Serão retirados do cálculo atual itens relacionados a PEVs e resíduos de construção civil; Prefeitura tem 90 dias para encaminhar PL à Câmara Municipal
A Prefeitura de Londrina e o Ministério Público assinaram, nesta terça-feira (10), um Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) que deverá promover alterações na legislação para aprimorar o cálculo de apuração referente à cobrança da taxa da coleta de lixo no município. O secretário municipal de Fazenda, João Carlos Barboza Perez, compareceu à sede do MP para formalizar o acordo.
O TAC será moldado para a elaboração de uma minuta de projeto de lei que irá propor a alteração da Planta Genérica de Valores (PGV), promovendo a retirada de três itens que integram o cálculo atual da taxa lançada e cobrada no exercício de 2018: a operação de Pontos de Entrega Voluntária (PEVs), dos Pontos de Recuperação de Áreas Degradadas (PRADs), e usina para resíduos da construção civil.
A partir da assinatura do documento, o Município terá prazo de 90 dias para finalizar e encaminhar o projeto de lei à Câmara Municipal. Após os debates e a aprovação pelo Legislativo, a nova taxa da coleta de lixo terá validade a partir de 2019. A alteração na lei deverá trazer uma redução no montante total da planilha atual.
De acordo com o secretário de Fazenda, a apuração do montante referente ao gasto com a taxa de coleta de lixo seguirá uma metodologia diferente da atual, com base no método de “custos incorridos”, que levará em conta todos os valores empenhados e liquidados, no período de 12 meses, relacionados à coleta, remoção, tratamento e destinação final de resíduos. “Tudo o que estiver relacionado aos quatro eixos em questão nós vamos considerar, e isso irá gerar o montante do gasto com a coleta que definirá, então, o valor a ser dividido entre os contribuintes para os anos subsequentes. Com isso, os valores devem ser alterados a cada ano”, informou.
Para chegar a definição dessa proposta, houve um entendimento da Prefeitura, junto ao Ministério Público, de que os três itens descritos no TAC não deveriam compor o novo cálculo da taxa, em consonância a Súmula Vinculante nº 19 do Superior Tribunal Federal (STF).
O objetivo, segundo Perez, é aprimorar os instrumentos de planejamento do Município e o mecanismo da taxa de coleta para adequá-lo a um método que esteja o mais próximo da realidade, sempre com foco na total transparência. “Os empenhos, liquidações e contratos serão disponibilizados no Portal da Transparência para que todos os cidadãos possam acompanhar como foi formado o novo custo. É uma ação inovadora e acredito que teremos um resultado positivo”, enfatizou.
A previsão é que, ao final do exercício, caso haja crédito arrecadado excedente, o Município poderá propor uma compensação aos contribuintes com a taxa de coleta de lixo cobrada em 2018.
Foto: Vivian Honorato