Conselho Municipal dos Direitos do Idoso abre inscrições para compor atual gestão
Diversos segmentos da sociedade civil podem se inscrever até dia 28 de junho
A partir de segunda-feira (21), o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI) convoca, por meio do edital Nº. 002/2018–CMDI, entidades para participarem da 2ª Eleição Complementar da atual gestão 2016-2019. As inscrições seguem até 28 de junho, e a eleição será em 12 de julho. Todas as informações do processo eleitoral estão no edital disponível em www1.londrina.pr.gov.br/conselhos/idoso. A sede do CMDI fica na Rua Serra Pedra Selada, número 111.
No total, são 10 vagas disponíveis, que devem ser preenchidas por Instituições de Atendimento ao Idoso em Regime Asilar (1 vaga suplente), Instituições de Atendimento em Sistema Aberto de Defesa dos Idosos. (1 vaga suplente), Organizações profissionais afetas à área (2 vagas titulares e 2 suplentes), Sindicatos e Entidades Patronais (1 vaga suplente), Instituições de Ensino Superior (1 vaga suplente) e Distritos de Município de Londrina (1 vaga titular e 1 vaga suplente).
As inscrições devem ser realizadas até 28 de junho, direto na sede do CMDI, das 9 às 14 horas. É necessário levar cópia dos documentos pessoais do candidato (documento de identidade com foto, CPF, comprovante de residência e título de eleitor), e da instituição legalmente constituída, como Estatuto, Ata de Fundação, CNPJ ou outro documento legal, registrado em cartório, que comprove a existência e o funcionamento da entidade há mais de 2 anos. Além de ofício da instituição indicando o(a) candidato(a), cópia da ata da eleição da diretoria atual (se for o caso) junto da ficha de inscrição preenchida, anexada ao edital.
De 29 de junho a 4 de julho será o período para análise das inscrições e publicação das candidaturas homologadas e não homologadas na sede e no site do CMDI. De 5 a 9 de julho será o prazo para apresentação de recursos das candidaturas não homologadas. Após isso, nos dias 10 e 11, haverá análise dos recursos e republicação das candidaturas homologadas, na sede e site do CMDI, após apreciação dos possíveis pedidos de revisão. Por fim, a eleição complementar acontece em 12 de julho, às 9 horas, durante reunião ordinária do CMDI, sendo obrigatória a presença do candidato no dia da eleição, sob pena de desclassificação.
As entidades eleitas que não possuírem registro no CMDI, devem protocolar pedido de registro em até 60 dias após data de eleição, sob pena de perda da vaga caso não realize o protocolo, ou o registro não seja concedido.
O Conselho – Criado pela Lei Municipal n.º 7.841, de 20 de setembro de 1999, é um órgão colegiado, de caráter consultivo, deliberativo, controlador e fiscalizador da política de defesa dos direitos do idoso. O Conselho consiste na união da sociedade civil com o poder público em prol da pessoa idosa, sendo composto por representantes de organizações não governamentais do município, diretamente ligadas à defesa ou atendimento ao idoso, legalmente constituídas e eleitas na Conferência Municipal dos Direitos do Idoso, e por representantes do Poder Público Municipal, escolhidos e nomeados pelo prefeito, todos para mandato de 2 anos.
O papel do CMDI é acompanhar, fiscalizar e avaliar as ações direcionadas ao público idoso desenvolvidas na cidade de Londrina, além de defender seus direitos sociais e de cidadania. O Conselho também pode atuar incentivando e apoiando a realização de eventos, estudos e pesquisas no campo da promoção, proteção e defesa dos direitos do idoso; recebendo denúncias de desrespeito a esses direitos e adotando as medidas cabíveis.