Servidor público municipal pode se inscrever para o serviço de família acolhedora
Serviço possibilita acolher jovens, temporariamente, que foram afastados de sua família de origem por medida protetiva
O servidor público municipal de Londrina pode participar do processo para se tornar uma família acolhedora. O Serviço de Acolhimento em Família Acolhedora de crianças e adolescentes foi instituído em Londrina no dia 11 de dezembro de 2017, por meio do decreto municipal nº 1.392, com o objetivo de garantir proteção aos jovens e o retorno deles ao convívio familiar.
O serviço consiste em cadastrar, avaliar, selecionar, capacitar e acompanhar famílias da cidade de Londrina para receberem em suas casas, por tempo determinado, crianças, adolescentes ou grupo de irmãos em situação de desproteção que, por medida protetiva, precisam ser afastados de sua família de origem, dando acolhida e a possibilidade de convivência familiar em ambiente sadio.
O serviço Família Acolhedora atende crianças e adolescentes de Londrina, 0 a 18 anos incompletos, podendo se estender até 21 anos, no caso de pessoas com deficiências. Os encaminhamentos dos jovens se dão por meio da Vara da Infância e da Juventude de Londrina e o acolhimento pode ser de até dois anos.
Segundo a diretora de Proteção Social Especial, Joseane Nogueira, a Secretaria Municipal de Assistência Social entrou em contato com a Procuradoria-Geral do Município, para que fosse avaliado se havia impedimento para que o servidor pudesse acolher os jovens nesta situação. “A dúvida existia por conta da bolsa de R$ 1 mil que a família recebe para auxiliar nos custos das crianças/adolescentes acolhidos. Mas o entendimento da Procuradoria é que não há óbice algum”, explicou.
Até agora oito famílias já estão habilitadas para participar do serviço. Destas, três já estão acolhendo crianças, uma está em processo de acolhimento de um adolescente e o restante está aguardando o Município identificar o perfil da criança/adolescente escolhido por elas. “Tivemos um caso de uma família que ficou com a criança por dois meses e depois ela foi encaminhada para o convívio da avó, que mora em Minas Gerais, cumprindo o objetivo do serviço”, contou Joseane. Atualmente cerca de 100 crianças e adolescentes estão em acolhimento institucional em Londrina.
Como participar – Para ser uma Família Acolhedora é necessário estar afetivamente disponível para essa vivência, ser maior de 21 anos, sem restrição quanto ao sexo e estado civil, não ter interesse em adoção e residir em Londrina há pelo menos um ano, não possuir pendências com a Justiça e com o Conselho Tutelar, entre outros critérios.
É muito importante saber que as Famílias Acolhedora não poderão, sob hipótese nenhuma, adotar as crianças e adolescentes acolhidos. O acolhimento familiar é sempre temporário e provisório e tem como objetivo principal que a criança retorne à sua família de origem.
Cumprindo os requisitos, é preciso entrar em contato com o Serviço de Família Acolhedora para participar do processo de avaliação, comprovando ser capacitado e estar disponível afetivamente para esta vivência. O telefone do local é o 3378-0589 e o endereço é Avenida Rio de Janeiro, 1.288, centro. Também é possível entrar em contato pelo e-mail acolhimento.familiar@londrina.pr.gov.br. O site do serviço é www.londrina.pr.gov.br/familiaacolhedora e a rede social é facebook.com/familiacolhedoralondrina.