Licitação prevê serviços de cafeteria e lanchonete na Prefeitura
Processo está aberto até o dia 15 de outubro; espaço será inédito na sede administrativa e funcionará para atender servidores e munícipes
A Prefeitura de Londrina está com processo licitatório aberto para ofertar serviços de cafeteria e lanchonete em sua sede administrativa, que passará a contar, pela primeira vez, com um espaço dessa natureza para atender servidores e o público em geral. Por meio da Concorrência nº 0014/2018, publicada no dia 10 de setembro, via Jornal Oficial, será contratada a empresa que executará os trabalhos em uma área concedida a título oneroso pelo Município.
A modalidade da licitação é de concorrência por maior oferta, com valor mínimo de R$ 1.500,00.O recebimento e abertura dos envelopes de habilitação da concorrência pública irão ocorrer no dia 15 de outubro de 2018, na própria Prefeitura. O edital completo e os anexos podem ser obtidos pelo endereço www.londrina.pr.gov.br (acessar a opção Licitações no menu principal) ou diretamente no link https://bit.ly/2D9DMZj . Todo o processo está sendo realizado em conformidade com a Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, e Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006.
O espaço a ser utilizado como cafeteria já está construído e apto a ser ocupado pela vencedora da licitação, que irá dispor de área total de 31,44 m² no piso térreo do prédio, localizado na Avenida Duque de Caxias, 635. O local fica logo após a entrada do saguão principal, próximo à Praça de Atendimento da Secretaria Municipal de Fazenda. A área oferece dois espaços, sendo o principal com 24,92m², e outro para depósito com 6,52 m².
A estrutura conta com instalações elétricas, hidráulicas e sanitárias, cabendo à empresa contratada a execução das adequações necessárias, como a colocação de quadros e disjuntores específicos para seus equipamentos, ligação de pia e acessórios às redes hidráulicas e de esgoto existentes, instalação de ponto de rede para acesso à internet e também de telefone, entre outras benfeitorias necessárias.
De acordo com o diretor de Gestão de Bens Municipais (DGBM), da Secretaria Municipal de Gestão Pública, Edson Baratto, os serviços de cafeteria e lanchonete serão iniciados no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato. “Os atendimentos irão ocorrer em um local especialmente montado para essa finalidade. Portanto, serão beneficiados tanto os servidores municipais, quanto os visitantes e a população em geral que acessa os serviços neste local. Em média, cerca de mil pessoas frequentam a Prefeitura diariamente, sem contar os períodos de pico durante o ano. Antes da reforma do prédio, não havia um local adequado para que os servidores pudessem comprar refeições e produtos alimentícios. Agora, o Município contará com um espaço consolidado que vai trazer mais qualidade e conforto a todos”, salientou.
Visita técnica – Antes de reunir toda a documentação necessária, os interessados em participar devem agendar uma visita técnica na Diretoria de Gestão de Bens Municipais (DGBM) da Secretaria Municipal de Gestão Pública. O contato pode ser feito pelo telefone (43) 3372-4430, de segunda a sexta-feira, das 12 às 17h30. Informações sobre a licitação podem ser obtidas pelo telefone (43) 3372-4440 ou ainda pelo e-mail licita@londrina.pr.gov.br .
O diretor explicou que essa etapa inicial é necessária para que os concorrentes possam conhecer o espaço onde funcionará a lanchonete. “Durante a visita, um fiscal da DGBM fica à disposição para dar as informações necessárias e tirar todas as dúvidas existentes”, contou o diretor.
Licitação – Neste processo de Concorrência Pública, uma Comissão de Licitação fica designada para julgar como vencedora a empresa que cumprir todas as exigências e estiver de acordo com a legislação vigente. Caberá ao concessionário, além da execução dos serviços, o fornecimento de equipamentos e a mão de obra para a execução da atividade, em conformidade com as condições estabelecidas pela Prefeitura.
A empresa contratada deverá estar em conformidade com as condições e normas, dentro do seu segmento de atividade, relacionadas às determinações do Código de Defesa do Consumidor e outras legislações específicas. Não será permitido o preparo de alimentos no local que implique a utilização de equipamentos a gás, chapas, fritadeiras, entre outros, sendo que os alimentos a serem disponibilizados deverão necessariamente chegar prontos às dependências concedidas, ou serem preparados em forno elétrico ou micro-ondas.
Com relação aos produtos comercializados, o edital estabelece que deverão integrar o cardápio, no mínimo, opções de alimentos como café, café com leite e expresso, água mineral, suco natural, refrigerantes, pão de queijo, sanduíches, salada de fruta, bolo, três opções de salgado assado e três de salgado frito. Os preços dos produtos deverão ser compatíveis com a média dos valores praticados nas imediações da área concedida por lanchonetes e cafeterias e deverão estar sempre afixados em local visível. Ficará vedada a venda de produtos como bebidas alcoólicas e cigarros, bem como a prestação de serviços diversos do objeto da contratação.
A concessionária deverá instalar os equipamentos e iniciar os serviços no prazo de 60 dias corridos, contados a partir da assinatura do contrato.
Fotos: Vivian Honorato




