Cidadão

Carteirinha é apenas para idoso que não comprova renda

O alerta é da Secretaria do Idoso, que está recebendo 90% a mais de idosos que têm como comprovar renda e não precisam do documento; 700 idosos já estão cadastrados


A Secretaria Municipal do Idoso faz um alerta aos idosos aposentados, pensionistas e beneficiários do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS), que têm como comprovar renda no município. Conforme a assessora técnica da secretaria, Sandra Bianconi, idosos que possuam renda comprovada não precisam procurar o órgão para emitir a chamada carteirinha do idoso. “Houve um aumento de 90% no atendimento aos idosos que querem ter o documento. Entretanto, todos os que procuraram o serviço na secretaria não precisam da carteira, já que conseguem comprovar renda”, explicou.
Ela destacou que a carteira é um documento que assegura ao idoso, que não tem como comprovar renda, o direito à gratuidade em viagens interestaduais. O procedimento é realizado, em Londrina, desde 2007 e garante o benefício, estipulado no artigo nº 40 do Estatuto do Idoso, a pessoas com mais de 60 anos e que possuem renda máxima pessoal de até dois salários mínimos. “Lembramos também que o idoso que ganhe mais do que isso não tem o direito ao benefício”, enfatizou.
De acordo com a secretária Municipal da Assistência Social, do Idoso e da Mulher, Sandra Regina Nishimura, das 741 carteiras já emitidas no município, 30 ainda estão em processo de análise na secretaria. “Neste ano, foram realizados 45 pedidos, com 15 carteiras já criadas. Se o idoso precisar do benefício imediato, a secretaria emite uma declaração provisória, para que ele possa viajar gratuitamente”, ressaltou.
Sandra Bianconi também lembrou que só receberão as carteiras os idosos que não tiverem como comprovar renda e que possuam o Número de Identificação Social (NIS). “Para conseguir o NIS, o idoso deverá efetuar o Cadastro Único na Secretaria Municipal de Assistência Social, por meio de seus centros de referência de assistência social (CRAS)”, informou.
Para ter a carteira, conforme a secretária, o idoso deve procurar a Secretaria do Idoso, das 8h às 18h, com foto 3X4, Carteira de Identidade, CPF e o NIS. O local fica no térreo do prédio da Prefeitura de Londrina, na avenida Duque de Caxias, nº 635, na região central da cidade. “O prazo de confecção da carteira é de cerca de 45 dias”, comentou.
Conforme a lei, as empresas de transporte interestadual devem dispor duas vagas gratuitas para idosos, por ônibus. Caso as vagas já estejam ocupadas, a empresa deve assegurar ao idoso o desconto de 50% do valor da passagem. Para ter acesso ao benefício, os idosos que recebem aposentadoria ou benefício do Instituto Nacional de Seguridade Social (INSS) precisam apenas apresentar o comprovante de renda no guichê da empresa.
“A carteira veio atender àqueles idosos que não têm como comprovar renda e não conseguiam ter seu direito garantido, já que a lei estabelece que é necessário comprovação, por meio de documento, para que o idoso consiga a passagem gratuita”, disse Sandra Nishimura. A carteira foi criada em 2007 pelo Ministério do Desenvolvimento Social e Combate à Fome (MDS) do Governo Federal.
(Londrina, 10 de fevereiro de 2009)

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