Município realiza audiências públicas de prestação de contas
Dados do Município e Fundo Municipal de Saúde serão apresentados na quarta-feira (29)

A Prefeitura de Londrina realiza, na quarta-feira (29), duas audiências públicas de prestação de contas relativas ao 1º quadrimestre do exercício de 2019. Será na sala de sessões da Câmara Municipal de Londrina, localizada na Rua Governador Parigot de Souza, 145, Centro Cívico. As audiências são abertas a toda a comunidade e cumprem a Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF).
A primeira, às 8 horas, será conduzida pela Secretaria Municipal de Saúde, que irá apresentar dados e informações referentes ao Fundo Municipal de Saúde. Na sequência, às 10 horas, terá início a prestação de contas do Município, com divulgação da evolução das receitas e despesas referentes aos quatro primeiros meses do ano.
Na prestação de contas do Município, serão apresentadas informações da previsão de todas as receitas, como as decorrentes do ISS, IPTU, ITBI e taxas e contribuições de melhoria e das despesas de receita corrente líquida do Município. Na ocasião, também serão apresentados dados referentes ao Orçamento Criança, que é uma parte do orçamento municipal destinado a metas qualitativas e quantitativas de atendimento à criança e ao adolescente, além do Relatório de Gestão dos Direitos da Criança e do Adolescente referente à execução do segundo quadrimestre.
Na referente ao Fundo Municipal de Saúde também serão apresentadas informações sobre as receitas e despesas de janeiro a abril de 2019. Dentre os dados expostos estarão: os investimentos feitos na área e o total de fonte de recursos aplicados no período; a quantidade de atendimentos realizados na rede municipal de saúde; as atividades educativas realizadas em diversas áreas; atendimentos prestados pela ouvidoria; indicadores assistenciais e epidemiológicos.
A audiência pública segue o preconizado pela Lei de Responsabilidade Fiscal (LRF), Lei Complementar nº 101, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal. A da Saúde segue o instituído pela Lei Complementar nº 141, de 13 de janeiro de 2012. Ela regulamenta o parágrafo 3º do artigo 198 da Constituição Federal, para dispor sobre os valores mínimos a serem aplicados anualmente pela União, Estados, Distrito Federal e Municípios em ações e serviços públicos de saúde; estabelece os critérios de rateio dos recursos de transferências para a saúde e as normas de fiscalização, avaliação e controle das despesas com saúde nas três esferas de governo.