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Resolução sobre recursos de multas começa a vigorar amanhã

Determinação do Contran estabelece a padronização de procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recursos de multa em 1ª e 2ª instâncias


ddd725377f435e5e046cf5b27998573fComeça a vigorar nesta terça-feira (dia 30), a resolução 299/08 do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), que prevê a padronização de procedimentos para apresentação de defesa de autuação e recursos de multa, lavradas por qualquer autoridade de trânsito, em 1ª e 2ª estâncias. “Essa determinação veio para colocar no papel aquilo que já era recomendado pelo nosso órgão às pessoas que recorriam das multas, ou seja, é um documento que orienta formalmente a maneira de como questionar a autuação”, sintetizou o diretor de trânsito da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), major Sérgio Dalbem.
De acordo com ele, o documento explica quais são as observações que devem ser feitas, em relação a instância que o motorista está recorrendo. “O primeiro recurso, que é feito junto a CMTU e analisado por ela, só deve trazer informações sobre a consistência da multa, pois o mérito deste, só será analisado no segundo recurso, por outra instância. Então, o cidadão só deve identificar quem era o condutor responsável, cientificar se os dados foram preenchidos corretamente e discorrer sobre o motivo que levou o motorista a cometer a infração. A pessoa vai falar porque cometeu o erro. Se ultrapassou o farol vermelho em razão de questões de emergência, para ir ao hospital, por exemplo”, citou.
Contudo, o diretor de trânsito da CMTU explicou que qualquer argumentação do infrator, feita no recurso, deverá estar acompanhada de documentos que comprovem a inocência do mesmo. “Não adianta falar que não fez algo sem comprovar. Como no caso do hospital, o motorista terá que anexar ao recurso a fotocópia de algo que comprove a entrada e saída do paciente do local. A própria resolução 299/08 já informa que recursos sem os documentos necessários não serão legitimados”, relatou.
Dalbem ainda falou sobre a tentativa da CMTU de começar a analisar o mérito das multas, porém ele adiantou que o Departamento Nacional de Trânsito (Denatran) não autorizou a iniciativa, o que mantém o recurso sobre o mérito da multa sob avaliação da Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari). Na avaliação dele, se o pedido do órgão fosse atendido, o processo de resposta do recurso da multa sairia mais rápido e o município economizaria. “Se pudéssemos analisar, de uma só vez, o mérito e a consistência da autuação, todos ganhariam. O motorista iria saber mais cedo se teria que pagar a multa ou não, ao passo que a Companhia gastaria menos com papel, documentação e serviço de correio. Infelizmente, não deu certo”, finalizou.
Documentação
Para construir um recurso o cidadão deve comparecer na CMTU, das 8h às 17h, com os seguintes documentos: dados específicos sobre a justificativa para a autuação; fotocópia da notificação ou auto, da carteira de habilitação e do documento do automóvel (CRLV – Certificado de Registro e Licenciamento do Veículo). Além desses, o motorista deve assinar o recurso, além de informar a placa do veículo, telefone de contato, nome e endereço completos, nome do órgão que aplicou a multa e redigir o texto de defesa, que pode ser manuscrito ou digitado.
(Londrina, 29 de junho de 2009)
Foto: Luiz Jacobs

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