Cidade
Legislação para transporte rodoviário recebe alterações
Procon divulga mudanças na lei que define as práticas das empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros; nova legislação vigora desde o último dia 8
No último dia 7, o Governo Federal sancionou a lei que define as práticas das empresas de transporte coletivo rodoviário de passageiros. A nova legislação dispõe sobre a validade dos bilhetes de passagem e outras alterações nas relações com o consumidor.
Desde 8 de julho, data da publicação da lei, os bilhetes de passagem intermunicipais, interestaduais e internacionais têm validade de um ano, a partir de sua emissão, mesmo se estiverem com data e hora marcados. Se for do interesse do consumidor, antes de configurado o embarque, é possível solicitar o reembolso do bilhete comprado, e as empresas tem o prazo de 30 dias para efetivar a devolução.
Além do prazo de validade do bilhete, atrasos de partida em mais de uma hora também implicam em reembolso, se assim o passageiro optar, ou cabe ao transportador providenciar o embarque em outra empresa que ofereça serviços equivalentes para o mesmo destino.
Para o coordenador do Procon Londrina, Marco Cito, a legislação deve melhorar o atendimento e os serviços prestados. “A iniciativa tem grande importância para a sociedade devido ao respeito que os consumidores, na condição de passageiros, terão a partir de agora”, comemorou o coordenador.
Cito ressalta o art. 10 da nova lei, onde fica a transportadora obrigada a afixar de forma clara, nos locais de venda de passagens e nos terminais de embarque e desembarque, as disposições dos artigos 1º ao 7º da mesma. “A transparência da legislação e o acesso à suas disposições são um sinal claro de mudança e respeito aos clientes. O consumidor que não tiver conhecimento desta lei poderá consultá-la no momento da compra do bilhete, e assim, reivindicar o que for de seu direito”, afirmou.
É importante salientar que as empresas que operam com linhas urbanas ou semi-urbanas não estão incluídas na lei, portanto, estão isentas de cumprir o conteúdo dos artigos nela inseridos.
A lei está disponível no site do Procon Londrina e pode ser acessada pelo link http://home.londrina.pr.gov.br/procon/download/lei11975_09_validade_bilhetes_passag_%20transp_rodoviario.pdf. Mais informações no atendimento do Procon, pelo número 151, pelo e-mail procon@londrina.pr.gov.br, ou à Rua Mato Grosso, 299.
Atendimento
O coordenador do Procon, Marco Cito, comunica que o órgão não atenderá ao público na próxima sexta-feira, dia 31. O motivo é o treinamento e capacitação dos atendentes, tendo em vista a recente ampliação do quadro de funcionários.
O Procon volta às atividades normalmente na próxima segunda-feira, dia 3 de agosto, com atendimento das 8h30 às 17h30.
(Londrina, 28 de julho de 2009)