Cidadão

Programa de Recuperação Fiscal na Prefeitura começa 2ª

Contribuintes com direito a anistia da dívida, e que não esteja executada,terá débito cancelado automaticamente; cartório pode parcelas custas em até 6 vezes


 
Começa na próxima segunda-feira (dia 3), o Programa de Recuperação Fiscal (Profis), na Prefeitura de Londrina. De acordo com o secretário da Fazenda, Denílson Novaes, é uma oportunidade única para os contribuintes em atraso com tributos municipais regularizarem a situação e ficar em dia com a Prefeitura. 
 
A expectativa é arrecadar cerca de R$ 30 milhões com o Profis e o prazo para a adesão da comunidade é de 60 dias. O secretário informou que é importante que o contribuinte traga um carnê antigo do IPTU para rápida identificação e que as pessoas com dívidas inscritas no Fórum, terão que ir primeiro no Cartório para retirada do processo e depois para a prefeitura.  
O secretário destacou que os cartórios se prontificaram a fazer o parcelamento das custas processuais no prazo máximo de seis parcelas mensais, em conformidade com o valor e a condição do contribuinte. “Porém cada cartório, em virtude da autonomia, procederá de uma maneira dentro da condição do parcelamento”, alertou Novaes.   
O secretário detalhou que os contribuintes com direito a anistia da dívida (valor menor que R$ 170,00), e que ela não esteja executada, terá o débito cancelado automaticamente.  
A Praça de Atendimento vai funcionar das 8h30 às 17h30. Confira como vai funcionar o Programa de Recuperação Fiscal:

A QUEM SE DESTINA:
Todos os contribuintes que tenham dívidas com o município lançadas até 31 de dezembro de 2007. Valem as dívidas, mesmo as já executadas, inscritas na dívida ativa até 2007, IPTU, ISS, taxas e multas.  

BENEFÍCIOS
1) Anistia a todos os contribuintes com dívidas até R$ 170,00  
2) Para os contribuintes com débitos entre acima de R$ 170,00 até R$ 200.000,00 – facilidade no parcelamento e desconto nos juros dos contribuintes que devem acima deste valor, conforme a tabela abaixo:  
2.1) Pagamento a vista – desconto de 50% sobre os juros existentes.
2.2) Pagamento em até 12 vezes – desconto de 30% sobre os juros existentes.
2.3) Pagamento em entre 13 e 24 vezes – desconto de 15% sobre os juros existentes.
 
2.4) Pagamento entre 25 e 36 vezes – sem desconto nos juros.  
3) a partir da aprovação do Profis os devedores cujos débitos enquadram-se entre R$ 170,00 e R$ 1.000,00 serão cobrados apenas administrativamente.
(Londrina, 31 de julho de 2009)

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