Cidade

Barbosa Neto institui Conselho Municipal de Transporte

Após 16 anos, prefeito tira do papel, a lei que cria o órgão de fiscalização do transporte coletivo; entidades já foram convocadas para indicação dos nomes


O prefeito de Londrina, Barbosa Neto tirou do papel depois de 16 anos, o Conselho Municipal de Transporte. Previsto no artigo 70 da lei municipal nº 5.496, que criou a Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU), o prefeito determinou o envio de correspondência para as entidades formadoras do conselho solicitando indicação dos nomes que vão compor o órgão de fiscalização, acompanhamento e elaboração de políticas para o transporte coletivo.
“A lei que criou a Cmtu previa a constituição de um conselho de usuários do transporte coletivo e o prefeito está colocando-o em prática. Após a resposta das entidades com os nomes, ele vai fazer o decreto para instituir o Conselho Municipal de Transporte”, explicou o secretário de Governo, José do Carmo Garcia.
O secretário afirmou ainda que o prefeito Barbosa Neto quer uma discussão permanente do transporte coletivo e não somente na época de reajuste da tarifa. “Ele quer um acompanhamento no dia a dia da planilha, das condições, da qualidade, enfim, um conselho que trabalhe para que o transporte coletivo da cidade tenha qualidade”, enfatizou.
Conforme a Lei, o Conselho Municipal de Transporte será integrado pelas seguintes entidades: Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, Câmara Municipal de Londrina, Federação das Associações de Moradores dos Conjuntos Habitacionais e Bairros de Londrina, Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil), Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), entidades sindicais patronais e de empregados, Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (IPPUL) e  Sistema Nacional de Empregos (Sine) de Londrina.
Entre as atribuições do conselho, na forma da lei, estão os direitos dos usuários que são:
I – Ser transportado com segurança dentro das linhas e itinerários fixados pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização, em velocidade compatível com as normas legais;
II – Ser tratado com urbanidade e respeito pelas permissionárias, por meio de seus prepostos e funcionários, bem como pela fiscalização da Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização;
III – Ter o preço das tarifas compatíveis com a qualidade dos serviços;

IV – Utilizar o transporte coletivo dentro dos horários fixados pela Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização;
V – Ter prioridade, por ocasião do planejamento do sistema de tráfego nas vias públicas, sobre o transporte individual, por meio de canaletas ou faixas exclusivas aos ônibus, quando possível;
VI – Dispor de ônibus adaptados para o transporte de pessoas deficientes.
(Londrina, 7 de agosto de 2009)

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