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Procon Londrina aplica multa recorde em empresa aérea
Multa é a maior aplicada pelo órgão desde sua fundação. As sanções podem variar entre duzentos e três milhões de reais
O Núcleo Municipal de Proteção e Defesa do Consumidor (Procon Londrina) divulga hoje a aplicação de uma multa na empresa de transporte aéreo TAM. A sanção, decorrente de um processo iniciado junto ao órgão em março de 2007, tem o valor de R$ 1.923.580,00. A publicação no jornal oficial do Município ocorreu em 29 de setembro de 2009. A empresa tem 30 dias para efetuar o pagamento ou questionar a sanção no judiciário.
Segundo o coordenador do órgão, Marco Cito, a consumidora, autora da reclamação, procurou o Procon a partir de um problema no uso de uma promoção da operadora. “A TAM oferecia um programa de fidelidade, que poderia ser trocado por passagens pelos seus usuários, mas havia a falta de informação clara na publicidade deste programa, o que induziu a consumidora ao erro”, relatou Cito.
No despacho administrativo, fase em que o processo é analisado pelo setor jurídico e pela coordenação, o Procon constatou que as únicas alegações da empresa eram que a consumidora tinha acesso à informação, mas nada foi declarado em relação à publicidade veiculada em sua própria revista, onde não constava o prazo para o requerimento das passagens inclusive com a clara indicação de se tratar de um programa “diferente dos outros”, assim, a consumidora perdeu o direito de usar a promoção e procurou o Procon.
Diante da defesa apresentada pela empresa, Cito informou que a TAM feriu direitos básicos do consumidor, que são o acesso à informação adequada e clara e a proteção contra publicidade abusiva. Além disso, a operadora responsabilizou unicamente a consumidora pelo fato. “Nossos fiscais constataram que o material divulgado pela TAM não citava as condições específicas de uso do programa, a consumidora perdeu então esse direito, além de ser lesada materialmente”.
Cito ressaltou a importância do despacho administrativo, não somente neste caso, mas em todos os outros processos que estão nessa fase. “É no despacho que analisamos a conduta da empresa, quais foram suas práticas ilegais, e a partir dessa análise aplicamos a sanção cabível a cada caso”, explicou o coordenador, informando que vários fatores influenciam no valor da multa. “As irregularidades constatadas, as defesas juntadas e a receita da empresa são alguns determinantes”.
“Isso demonstra que mesmo quando não conseguimos resolver o problema do consumidor de forma imediata, o despacho vem trazer a justiça coletiva, isto é, a empresa que não atende ao Código de Proteção e Defesa do Consumidor em algum caso, responderá por esta conduta”, concluiu.
(Londrina, 6 de outubro de 2009)