Cidadão

Doações para o Fundo Municipal do Idoso vão até o último dia do ano

Pessoas físicas podem destinar até 6% do imposto devido e pessoas jurídicas, por sua vez, a porcentagem máxima é de 1%

As solicitações para a destinação, de parte do Imposto de Renda (IR), para o Fundo Municipal dos Direitos do Idoso (FMDI), em 2019, encerram no dia 31 de dezembro. O intuito é que os interessados, ao invés de concederem toda cota do IR ao Governo Federal, ofereçam uma parcela a ações dirigidas ao público idoso de Londrina. O Fundo é administrado pelo Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI).

Pessoas físicas, interessadas em contribuir, podem destinar até 6% do imposto devido. Para pessoas jurídicas, por sua vez, a porcentagem máxima é de 1%.  “Este dinheiro já teria que ser pago para o Governo Federal. Caso seja doado para o FMDI, parte do que o indivíduo destinaria para o imposto viria para ações que servem à Londrina. É um dinheiro que pode contribuir para projetos da cidade. Toda a prestação de contas fica no nosso site”, contou a secretária do CMDI, Fernanda Serenário. As doações são regulamentadas pelas Leis nº 10.741/2003 (Estatuto do Idoso), Lei nº 12.213/2010 e pela Instrução Normativa da Receita Federal nº 1.131/2011.

No período de 2017 a 2019 o valor investido pelo FMDI, em ações que favorecem a pessoa idosa, foi de R$ 3.613.982,05. Dentre os projetos mais recentes estão os R$ 960.000,00 aplicados na manutenção de 20 idosos, por dois anos, no serviço Casa Dia, local onde indivíduos semidependentes, acima de 60 anos, frequentam de segunda a sexta-feira, durante os períodos da manhã e da tarde (8h às 17h); a climatização dos três Centros de Convivência da Pessoa Idosa (CCIs) Norte, Oeste e Leste, no valor de R$ 458.189,39, prevista para os próximos meses; e o edital para a contratação de oficineiros, também para os CCIs, na ordem de R$ 200.000,00.

As ações para 2020 ainda estão sendo estudadas. No total, desde o início do FDMI em 2012, o projeto já contribuiu com R$ 4.859.910,06 em iniciativas no município. Para conferir toda a planilha de investimento do fundo, basta acessar a aba de Doações ao Fundo do Idoso, no site da Prefeitura de Londrina.

Como doar – Interessados em ajudar, devem entrar em contato com o Conselho Municipal dos Direitos do Idoso (CMDI). É possível fazer o pedido pelo telefone (43) 3375-0283 ou pelo e-mail cmdi_londrina@yahoo.com.br.

Durante o contato, o indivíduo precisa enviar o nome completo ou a razão social (quando pessoa jurídica); o número do CPF e CNPJ (quando pessoa jurídica); o nome da mãe (se pessoa física); o endereço completo (Rua/Avenida, Número, Bairro, Cidade, Estado, CEP); os telefones para contato com DDD; o endereço eletrônico (e-mail); e o valor que querem destinar, respeitando os limites estipulados para pessoa física ou jurídica.

A solicitação deverá ser comunicada – e quitada – até o dia 31 de dezembro, último dia útil do mês. Se o contribuinte desistir e não pagar o boleto emitido, isto não gerará obrigações ou dívidas futuras. O valor saldado ainda poderá ser deduzido da declaração de Imposto de Renda prestada em 2020 (ano-calendário 2019).

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com a secretária do CMDI, Fernanda Serenário, através do telefone (43) 3375-0283.

Texto: Pedro Nunes sob supervisão dos jornalistas do N.Com

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