Cidadão

Encontro esclarece dúvidas sobre mudanças na lei de adoção

Três especialistas na área formarão uma mesa redonda com debates sobre o tema; município já prepara mudanças para se adequar á nova lei


A Secretaria Municipal de Assistência Social promove amanhã, dia 15, o encontro “A Nova Lei de Adoção e os Novos Horizontes da Convivência Familiar”, na Cáritas Arquidiocesana de Londrina, localizada na rua Dom Bosco, nº 145, a partir das 8h. O evento é aberto a todos e tem como objetivo esclarecer o que foi alterado na lei de adoção, que entrou em vigor no dia 3 de novembro de 2009.
Para isso, será realizada uma mesa redonda com três especialistas na área: o promotor de Justiça do Centro de Apoio Operacional das Promotorias (CAOP) da criança e do adolescente, Murilo José Digiácomo, a promotora de Justiça da 10ª Promotoria de Defesa dos Direitos das Crianças e dos Adolescentes, Edina Maria Silva de Paula e o juiz de Direito da Vara da Infância e da Juventude da Comarca de Londrina, Ademir Ribeiro Rechter.
A Lei
A lei nº 12.010, sancionada pelo presidente Luís Inácio Lula da Silva em 3 de agosto deste ano altera diversos itens da antiga lei que regulamenta o processo de adoção, vigente desde 1990. Muda também os critérios para encaminhamento de crianças e adolescentes a orfanatos e abrigos.
Dentre as principais mudanças, está a obrigatoriedade de formação de uma equipe de diagnóstico para avaliar a necessidade ou não de se encaminhar uma criança a uma dessas instituições. Caso seja possível o acolhimento por parte de um membro da chamada família extensa (tios, primos, entre outros), que já tenha convivência e afinidade com a criança, essa opção deve ser priorizada.
A criança ou o jovem não podem passar um período maior que dois anos em orfanato ou abrigo e tais instituições terão de ser readequados para recebê-los. Também está permitida a adoção por qualquer indivíduo maior de 18 anos, independente do estado civil. Caso seja solteiro, o candidato tem que ser pelo menos 16 anos mais velho que o menor adotado. Continua proibida a adoção por casal de mesmo sexo.
Além disso, irmãos de sangue não podem ser adotados separadamente, devendo ser acolhidos por uma mesma família, a não ser em casos excepcionais que serão julgados pela Justiça. Já os adolescentes maiores de 12 anos passam a ter o direito de dar ou não o consentimento para ser encaminhado a uma nova família.
Mudanças
A secretária de Assistência Social, Jacqueline Micali, explicou que várias mudanças estruturais estão sendo feitas desde junho deste ano para adequar os abrigos municipais e filantrópicos de Londrina aos requisitos da nova lei. A Secretaria de Assistência Social já viabilizou um investimento de R$ 25.000,00 para capacitação dos aproximadamente 150 funcionários dos abrigos, tanto municipais quanto não governamentais.
Está prevista ainda a reforma de uma das unidades filantrópicas, num investimento de R$ 150.000,00, junto com a formação de uma equipe de pelo menos quatro avaliadores, que farão o diagnóstico de cada caso e decidirão qual o melhor caminho para as crianças (a volta aos pais, o encaminhamento a algum familiar extenso ou a um dos abrigos da infância e do adolescente).
Também será elaborada uma Central Única de Atendimento telefônico, que vai concentrar todas as informações a respeito dos abrigos e orfanatos, como, por exemplo, quais estão com vagas disponíveis, o que facilitará a vida dos agentes do Conselho Tutelar. “Até julho de 2010, o processo de adequação do município de Londrina às mudanças na lei da adoção deve estar concluído”, afirmou a secretária.
(Londrina, 14 de dezembro de 2009)

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