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Prefeito Barbosa Neto sanciona lei “Cidade Limpa”

Assinatura da sanção da lei

De acordo com o novo modelo do projeto, está proibida a utilização de outdoor no quadrilátero central; Câmara Técnica discutiu lei por mais um ano

O prefeito de Londrina, Barbosa Neto, durante coletiva semanal realizada na manhã desta quinta-feira (29), sancionou a Lei 10.966/10, referente ao projeto “Cidade Limpa”, que regulamenta os locais e métodos apropriados para promover a mídia externa, com utilização do mobiliário urbano, como terrenos e fachadas de prédios, dentre outros elementos.

Com a sanção do projeto, Londrina passa a ter uma lei que valoriza a paisagem urbana e evita os exageros da poluição visual, fortalecendo a identidade arquitetônica, ambiental e os símbolos da cidade.  O prazo para adequar anúncio, em conformidade com a lei, é de 180 dias.

“A despoluição visual, principalmente para uma cidade como Londrina, que dispõe de uma extensa paisagem urbana, é um tema que merece ser discutido e executado no município. Sem dúvida, é uma lei moderna, em operação em várias cidades brasileiras, como São Paulo. A história de Londrina, através de seus prédios históricos localizados no calçadão, por exemplo, poderá ser contada com a eliminação de outdoors e propagandas publicitárias”, observou Barbosa Neto.

De acordo com a lei do projeto Cidade Limpa, passa a valer, a partir de agora, as seguintes regras:

– está proibida a utilização de outdoor, em área pertencente ao quadrilátero central da cidade (formado pelas avenidas JK, Leste Oeste e 10 de Dezembro).

– a inserção de outdoor, fora do quadrilátero central,  só é permitida, se for respeitado o limite de dois painéis a cada 110m, com altura máxima de 5m.

– está proibida a mídia externa, no quadrilátero central, em praças e terrenos públicos (com edificações ou não), zonas residenciais e fundos de vale.

– Laterais de prédios e empenas, além de outras formas de anúncio, inclusive com a utilização da calçada – como painéis e frontlights luminosos –, também, estão banidos em toda a cidade.

– Muros pintados com propagandas ficam proibidos definitivamente.

– Imóveis comerciais, com mais de 10m de fachada, ficam autorizados a receber propaganda visual, que abranja uma área de até 15% da frontaria, desde que não ultrapasse 20m². O máximo de 1,5m² continua a valer, para imóveis com menos de 10m de frente.

– Tótens de até 5 metros podem ser usados, para indicar o nome do estabelecimento, se o total de área usada nele não ultrapassar a metragem permitida, quando somada ao espaço do nome na fachada.

– Apenas empresas do setor de mídia externa poderão explorar o segmento, mediante autorização da Prefeitura e termo de responsabilidade técnica.

– Os demais casos serão encaminhados à Câmara Técnica Permanente, que será formada por representantes de 14 entidades e ficará responsável por autorizar a veiculação da atividade publicitária, de acordo com os critérios da lei.
A Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU) será o órgão responsável pela fiscalização. Quem for flagrado desrespeitando a lei, pagará multa de R$ 1.000,00, acrescida de mais R$ 100 por m² de área que exceder os limites de publicidade regulamentados. O valor pode ser dobrado e reaplicado a cada 30 dias, caso a situação não seja regularizada.

Câmara Técnica

A Câmara Técnica prevista na lei é formada pelas entidades:

– Instituto de Pesquisa e Planejamento Urbano de Londrina (Ippul)
– Secretaria Municipal de Obras e Pavimentação
– Secretaria Municipal de Cultura
– Secretaria Municipal do Ambiente (Sema)
– Instituto de Desenvolvimento de Londrina (Codel)
– Companhia Municipal de Trânsito e Urbanização (CMTU);
– Sindicato das Empresas de Publicidade Exterior (Sepex);
– Sindicato das Agências de Propaganda do Estado do Paraná (Sindipro-PR).
– Clube de Engenharia e Arquitetura de Londrina (Ceal);
– Associação Comercial e Industrial de Londrina (Acil);
– Instituto de Arquitetos do Brasil de Londrina (IAB);
– Associação dos Profissionais de Propaganda de Londrina (APP);
– Câmara Municipal de Londrina (CML);
– Conselho Municipal do Meio Ambiente (Consema)
– Sindicato da Indústria da Construção Civil do Paraná (Sinduscon-PR).

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