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Aberto cadastro para agentes culturais solicitarem a renda emergencial Aldir Blanc

Benefício disponibilizado por conta da pandemia irá repassar três parcelas de R$600 a trabalhadores do setor cultural; solicitação deve ser feita até 14 de setembro

Trabalhadores da área de cultura já podem se cadastrar para o auxílio emergencial da Lei Aldir Blanc (lei federal 14.017/2020), para pessoa física. O benefício é voltado aos agentes do setor cultural, que sofrem os revezes do esvaziamento das atividades por conta do coronavírus, e será disponibilizado em três parcelas, no valor de R$600 cada uma. Para receber a renda emergencial, é preciso atender aos requisitos e preencher o cadastro on-line, no site https://www.sic.cultura.pr.gov.br/auxilio/renda.php. No Paraná, o cadastramento estará disponível até 14 de setembro.

Para solucionar dúvidas sobre o benefício, a Secretaria Municipal de Cultura disponibiliza o telefone (43) 3371-6610. O atendimento ocorre de segunda a sexta-feira, das 7 às 19 horas.

O secretário municipal de Cultura, Caio Julio Cesaro, esclareceu que o governo federal publicou, na terça-feira (18), o decreto 10.464/2020, regulamentando a Lei Aldir Blanc. “A lei apresenta três modelos de apoio, que são a renda mensal emergencial, subsídio para espaços artísticos e culturais, e o fomento, por meio de prêmios e editais. E o decreto, publicado ontem pelo governo federal, dividiu competências, colocando a cargo dos Estados a renda mensal e o fomento. Aos Município, caberá o subsídio e, também, os fomentos”, detalhou.

O cadastramento para pessoa física e distribuição dos recursos estão a cargo da Secretaria da Comunicação Social e da Cultura do Paraná, com apoio dos municípios. Os editais e chamamentos podem ser conferidos na página do governo do Estado.

O novo decreto federal apresenta ainda a necessidade de estados e município fazerem a regulamentação local da Lei Aldir Blanc, que irá destinar R$3 bilhões para o setor cultural em todo país. “Estamos trabalhando nesse decreto municipal, para implementar a lei no Município de Londrina, junto com a Controladoria-Geral e a Procuradoria-Geral do Município. E com acompanhamento pari passu do Conselho Municipal de Política Cultural”, ressaltou o secretário.

Requisitos – Para obter a renda mensal via Lei Aldir Blanc, o solicitante não pode receber, cumulativamente, o auxílio emergencial. É preciso ter idade igual ou superior a 18 anos, ter atuação social ou profissional nas áreas artística e cultural nos últimos dois anos, comprovadas em foto, como artista, técnico, gestor ou produtor cultural. O limite de renda familiar mensal para acesso ao benefício é de até meio salário mínimo por pessoa, ou renda familiar mensal total de até três salários mínimos.

Em uma mesma família, poderão ser destinados até dois benefícios de R$600. Mães solo ou chefes de família terão direito ao dobro do benefício. O profissional que solicitar o auxílio não poderá ter emprego formal ativo, nem ser titular de benefício previdenciário, assistencial, do seguro-desemprego ou de programa de transferência de renda federal, exceto Bolsa Família. Também não terá direito à renda mensal emergencial se tiver recebido rendimentos tributáveis acima de R$28.559,70 no decorrer de 2018.

Para a imprensa: outras informações podem ser obtidas com o secretário municipal de Cultura, Caio Julio Cesaro, no 3371-6600.

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