Atualizadas as regras para horário do comércio
Shoppings voltam a funcionar a partir das 10 horas. Decreto também orienta o funcionamento de lojas, bares e restaurantes.
A Prefeitura de Londrina publicou, ontem (25), o decreto no 1352/2020, que estabelece medidas de enfrentamento à pandemia decorrente do novo Coronavírus (Covid-19). Válido até o dia 7 de dezembro, o ato institui novas regras para o funcionamento de diferentes segmentos, como o comércio, prestadores de serviço, indústria, instituições financeiras e da construção civil. O texto completo está disponível na edição no 4215 do Jornal Oficial do Município, a partir da página 3 (clique aqui para acessar).
Através da norma, fica determinado que o horário de funcionamento dos estabelecimentos comerciais será de segunda-feira a sexta-feira, das 10h às 17h, e aos sábados, das 09h às 13h. Já os shopping centers, galerias, centros comerciais e os estabelecimentos neles instalados poderão abrir de segunda-feira a sábado, das 10h às 22h, e aos domingos, em horário regular.
Já os bares, lanchonetes, restaurantes e quaisquer outros estabelecimentos que comercializem gêneros alimentícios poderão atender presencialmente até as 22 horas. Após esse horário, os locais terão um prazo de, no máximo, uma hora para o encerramento ou recebimento das contas, saída dos clientes e fechamento do estabelecimento. Não será permitida a entrada de outras pessoas ou o recebimento de novos pedidos nesse período. Após às 22 horas, o atendimento poderá ser feito apenas por meio da entrega a domicílio (delivery) ou de retirada no local, mediante prévia encomenda e agendamento (takeaway e drive-through).
Medidas gerais – Profissionais e estabelecimentos de todos os segmentos deverão adotar procedimentos de proteção à saúde, como a limitação do número de trabalhadores por turno; adoção, quando possível, do sistema de home office; afastamento de empregados que façam parte de grupos de risco; fornecimento de máscaras de proteção para todos os colaboradores; disponibilização de álcool gel em suas dependências; e distanciamento entre pessoas. No caso de estabelecimentos comerciais, bares e restaurantes, também fica determinado que somente 50% da capacidade de acomodação de clientes poderá ser ofertada.
Penalidades – No caso do descumprimento de quaisquer das medidas de proteção, os infratores ficarão sujeitos às penalidades, que incluem a interdição do estabelecimento, pelo prazo de sete dias; multa; e cassação do alvará, entre outras providências.