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Prefeitura intensifica fiscalização de combate à pandemia em áreas públicas

Guarda Municipal, em conjunto com outros órgãos, está responsável pela fiscalização das denúncias que chegam à central telefônica 153

Visando cumprir o decreto municipal que determina a obrigatoriedade do uso de máscara de proteção, a Prefeitura de Londrina, por meio da Guarda Municipal, está intensificando a fiscalização no entorno dos lagos Igapó, praças, parques públicos e demais áreas de lazer do município.

Durante as ações, os guardas municipais estão lavrando um termo de constatação para cada pessoa flagrada sem o uso do equipamento de proteção obrigatório. Apenas na noite de quinta-feira (4), três pessoas receberam o documento.

Os guardas também estão orientando quanto ao toque de recolher imposto pelo governo do Estado, que está em vigor das 20h às 5h, até o dia 8 de março. O objetivo é evitar a circulação de pessoas pela cidade, bem como a proliferação da Covid-19 em espaços e vias públicas.

A Defesa Social informa, ainda, que apenas os estabelecimentos que prestam serviços essenciais, conforme os decretos Estadual e Municipal nº 6.983/2021 e nº 271/2021, poderão estar em funcionamento. Quem for flagrado pela fiscalização em situação de descumprimento poderá sofrer sanções administrativas e até ser encaminhado para a delegacia.

Foto: Guarda Municipal / Divulgação

Proibições – Aglomerações de qualquer natureza, partidas e eventos esportivos coletivos em espaços públicos ou privados conforme Decreto Municipal nº 1.189/2020; uso de narguilé conforme Decreto Municipal nº 602/2020; comercialização de bebidas alcoólicas, das 20h às 5h, conforme o Decreto Estadual 6983/2021; consumo de bebidas alcoólicas a menos de 300 metros de estabelecimentos educacionais a qualquer hora do dia, ou após as 22h em qualquer local da cidade, conforme lei seca municipal (nº 12.744/2018).

De acordo com a inspetoria da Guarda Municipal, segue obrigatório o uso correto da máscara de proteção em qualquer ambiente, conforme Decreto Municipal nº 1.049/2020 artigo 5º. Os guardas deverão percorrer mais vezes as áreas de lazer e, quem for flagrado em situação de descumprimento do decreto, poderá ser multado. Flagrantes podem ser comunicados à central da GM via 153 ou whatsapp 99995-0272.

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