Decreto traz aplicação da Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais para o Município
Secretarias, órgãos municipais e empresas públicas têm prazo para se adequar e garantir a segurança das informações

O prefeito Marcelo Belinati decretou os procedimentos a serem adotados pela Prefeitura de Londrina, nos órgãos da administração direta e indireta, para garantir a proteção de dados pessoais como estipula a lei federal nº 13.709 de 2020. O decreto municipal nº 214/2021, publicado no Jornal Oficial n° 4.289, regulamenta na esfera municipal as políticas previstas na Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais (LGPD).

Estipulado no decreto como o encarregado da proteção de dados pessoais, o ouvidor-geral do Município, Alexandre Sanches, explicou que os dados pessoais são informações de pessoas físicas ou jurídicas, produzidas e recolhidas a todo instante de diferentes formas. Solicitação de um serviço público, registro de reclamação, ao efetuar matrículas dos alunos da rede municipal ou cadastro dos usuários das redes de saúde, assistência social e outras áreas, são algumas das situações em que a Prefeitura obtém essas informações.
A LGPD traz um conjunto de regramentos sobre como as informações serão armazenadas e protegidas, com o intuito de fazer cumprir os direitos de cada cidadão e consumidor, seja de sigilo, anonimato, publicidade ou transparência. “Cabe a todos os servidores agirem de forma que os dados sejam utilizados de forma adequada para a devida finalidade. Somos guardiões dessas informações, que obtivemos com um objetivo e deve ser cumprido à risca, sem vazamentos”, esclareceu Sanches.

Com a regulamentação, o objetivo agora é estabelecer as etapas para implantar um programa de Governança em LGPD, com o apoio e envolvimento dos integrantes do Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudos da LGPD, cujo trabalho resultou no decreto. “O decreto apresenta as ações que vamos adotar para salvaguardar esses dados. Vamos criar e aprimorar mecanismos para impedir ataques cibernéticos e transmissão de dados não autorizada. É um compromisso muito grande, foi dado o primeiro passo com o Guia do Servidor e vamos buscar subsídios e exemplos de casos bem sucedidos em outras esferas governamentais”, complementou o ouvidor-geral.
Por meio de encontros, congressos e grupos virtuais, ouvidores de governos municipal, estadual e federal estão trocando experiências a respeito da implementação da LGPD. “Nessas discussões, tomamos conhecimento de diferentes formas de trabalho que podem vir a ser aplicadas na Prefeitura de Londrina”, comentou Sanches.
As normas da LGPD devem ser aplicadas tanto pela administração direta como indireta, incluindo empresas públicas, e pela iniciativa privada.
Na Prefeitura de Londrina, o decreto nº 214/2021 define às secretarias municipais mapear os dados pessoais existentes e seus fluxos, fazer análise de riscos, realizar o plano de adequação e o relatório de impacto à proteção de dados pessoais. O prazo para adequação é de 180 dias, contados a partir da publicação do decreto municipal.
E as autarquias e órgãos da administração indireta deverão elaborar e manter atualizado um plano de adequação. O prazo para apresentação do plano é 90 dias, a contar da publicação do decreto. Deverão, ainda, definir o seu encarregado de proteção de dados pessoais.

Primeiro passo – Para que os servidores municipais estejam a par da legislação, a Prefeitura lançou no final de 2020 um Guia sobre a Lei Geral de Proteção de Dados. O material foi elaborado pelo Grupo de Trabalho Intersecretarial para estudos sobre a LGPD no âmbito do Município de Londrina (GTI/LGPD).
O Guia para Servidores Municipais foi encaminhado, via sistema SEI, a todas as áreas da Prefeitura. Também pode ser conferido no Portal Interação, na intranet.
De acordo com o procurador do Município e coordenador do GTI/LGPD, Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, o uso de dados pessoais fora da finalidade específica ou transferências indevidas podem causar danos tanto aos titulares desses dados, quanto ao ente público. “Agora, nossa intenção é capacitar os servidores que estiverem diretamente ligados à aplicação da LGPD, como os que atuam na Ouvidoria-Geral. Em relação aos demais servidores, será necessário incentivá-los a se capacitarem, de forma que estejam sempre atentos às obrigações traçadas na LGPD e que, de um modo ou outro, devem ser observadas por todos os servidores públicos”, adiantou.
O procurador do Município lembrou que a LGPD é um marco legal sobre a proteção dos dados pessoais. “Uma vez que a sociedade está cada vez mais ‘virtual’, e os dados pessoais são fornecidos para a execução das mais simples atividades cotidianas, o estabelecimento de regras específicas sobre como esses dados devem ser tratados e quais são as consequências em caso de descumprimento veio em muito boa hora”, concluiu.
Para a imprensa: outras informações com o ouvidor-geral do Município, Alexandre Sanches, pelo 3372-4165, e com o procurador do Município e coordenador do GTI/LGPD, Sérgio Veríssimo de Oliveira Filho, 3372-4305.