Procon atendeu mais de 100 mil pessoas em 2010
Em 2009, Órgão atendeu 99.415 pessoas. Em 2010, atendimento cresceu 5,01%, ou seja, os atendimentos atingiram 104.393 pessoas.
O coordenador do Procon Ld, Carlos Neves Júnior, divulgou hoje (10) os números e estatísticas apresentados pelo Órgão relativos ao atendimento ao público no ano passado. De acordo com este dados, houve um aumento de 5,01%, passando de 99.415 para 104.393. Mas o total de atendimentos protocolados foi de 9.711.
Os registros de protocolos tiveram redução de 12,62%, isso porque o PROCON passou a atender e registrar demandas somente de consumidores que moram em Londrina. Os consumidores de outras cidades são orientados e encaminhados aos Procons ou Secretarias dos Juizados Especiais de suas respectivas cidades.
A área de assuntos financeiros foi a que obteve o maior número de reclamações, totalizando 3.687 protocolos. Seguida dos serviços, em especial telefonia, que somou 3.117 protocolos. As reclamações acerca de produtos totalizaram 2.525 protocolos.
O número de autos de infração emitidos passou de 23 (2009) para 263 (2010), o que resultou em um aumento de 1043,48%. O número de autos de constatação emitidos passou de 11 (2009) para 44 (2010), indicando um aumento de 300%.
Quanto às investigações preliminares, foram 110 registradas, sendo que não havia registros desta espécie, desde 2007.
Conforme o coordenador do Órgão, foram emitidos 77 termos de fiscalização, que é o instrumento utilizado para fotografar a situação encontrada pelos agentes fiscais do Procon. Foram emitidas também 112 decisões administrativas, sendo que, em 2009, este número foi de apenas 11. Um aumento de 918,18%.Carlos Neves explicou que Decisão Administrativa é o ato pelo qual o Órgão reconhece a prática infrativa e, se for o caso, determina-se a aplicação das sanções cabíveis.
No ano passado, o Procon realizou diversas melhorias no atendimento. Em abril, foi implantado um sistema integrado de protocolos e atendimentos aos consumidores, que eliminou etapas do processo, reduzindo ao máximo o tempo que os consumidores teriam que esperar para a resolução dos seus conflitos.
Com as adequações instauradas no órgão, pelo Coordenador, o fornecedor tem o dever legal de, no máximo em 10 dias, dentro de um prazo global de 30 dias, para responder ou resolver os problemas apresentados pelos consumidores, sob pena de aplicação de multa pecuniária. “Antigamente, esse prazo chegava a até 60 dias de espera “, concluiu o Coordenador.