Decreto suspende atendimento presencial nos prédios municipais até dia 15
Com a decisão, Praça de Atendimento da Fazenda estará fechada no período, e reabre ao público a partir de sexta-feira (16) mediante agendamento prévio
A Prefeitura de Londrina prorrogou, até o dia 15 de abril, a suspensão do atendimento presencial em todos os órgãos da administração direta e indireta. A medida foi estabelecida no decreto nº 417, assinado pelo prefeito Marcelo Belinati na sexta-feira (9) e publicado no Jornal Oficial nº 4.322.
A decisão prorroga os efeitos do decreto anterior (n° 321/2021) para reduzir a circulação de pessoas por conta da pandemia do novo coronavírus. Com isso, até esta quinta-feira (15), o atendimento ao público das secretarias e órgãos municipais continuará acontecendo por meio dos canais remotos, como telefone, site oficial e e-mail. Clique aqui para conferir a lista completa destes desses canais.
Os serviços caracterizados como essenciais, que incluem assistência social, assistência à mulher em situação de violência doméstica e familiar, saúde, segurança pública, atendimento funerário, atendimento ao produtor rural para emissão de Nota Fiscal e atendimento relativo ao Seguro Desemprego, são exceções. Por isso, estes atendimentos continuarão sendo presenciais, com normativas próprias para prevenir a Covid-19.
As orientações para adoção do regime de teletrabalho também estão prorrogadas na esfera municipal, desde que haja viabilidade para garantir a manutenção dos serviços. O decreto estipula que um quantitativo mínimo de servidores poderá atuar de forma presencial.
Fazenda – Por conta do decreto nº 417, a Praça de Atendimento da Fazenda atenderá somente os contribuintes que já estavam com horário marcado para esta segunda (12). De terça (13) a quinta-feira (15), o funcionamento presencial estará fechado, com retorno na sexta-feira (16) mediante agendamento prévio disponível no Portal da Prefeitura.
Vários serviços da pasta são disponibilizados pela internet, na página da Fazenda. Dentre eles, negociação e parcelamento de débitos de IPTU, ISS e outras dívidas e taxas municipais, por meio do sistema Parcelamento On-line.