Secretaria da Mulher lança curso de orientação a bares e casas noturnas
Objetivo é orientar funcionários e proprietários sobre nova legislação, que visa coibir o assédio e violência contra as mulheres nestes estabelecimentos comerciais

Nesta sexta-feira (3), a Prefeitura de Londrina, por meio da Secretaria Municipal de Políticas para Mulheres (SMPM), realizou o lançamento do curso on-line “Noções de enfrentamento à violência contra a mulher para estabelecimentos comerciais”. Até o dia 3 de outubro, estão abertas as inscrições para a atividade, que será disponibilizada entre 10 de setembro e 10 de outubro, de forma gratuita, por meio da Escola de Governo da Prefeitura de Londrina.
Participaram da reunião de lançamento do curso o prefeito de Londrina, Marcelo Belinati; a vereadora Mara Boca Aberta; a secretária municipal de Políticas para Mulheres, Liange Doy Fernandes; o secretário municipal de Governo, Alex Canziani; e a assessora de Políticas Públicas para as Mulheres, Maryanne Lopes Martins. Também estiveram presentes as gerentes de Inclusão Social e Produtiva, Sirlei Fortes de Jesus; e do Centro de Referência de Atendimento à Mulher, Fernanda de Mello Nogueira. A iniciativa tem, como seu principal objetivo, a divulgação da lei municipal no 13.235/2021. Baseada em um projeto de lei de autoria da vereadora Mara Boca Aberta, a norma institui a obrigatoriedade do auxílio, por parte de locais como bares, restaurantes e casas noturnas, a mulheres que estejam em suas dependências e se sintam em situação de risco. A lei foi sancionada pelo prefeito Marcelo Belinati durante a reunião.

Com duração de quatro horas, a oficina é composta por vídeos gravados previamente por profissionais da Secretaria de Políticas para Mulheres, assim como um questionário avaliativo. Entre os conteúdos abordados, estarão as normas estabelecidas pela lei municipal no 13.235/2021; as diferentes formas de violência contra a mulher; e como funciona a rede pública de enfrentamento à violência contra as mulheres. Quem desejar participar do curso deve fazer sua inscrição no Ambiente Virtual de Aprendizagem (AVA) da Escola de Governo (clique aqui). Na mesma plataforma, serão veiculados os materiais didáticos e de apoio. Não há limite para o número de inscritos, e a iniciativa fornece certificação para os participantes que concluírem todas as atividades.

O prefeito Marcelo Belinati parabenizou a vereadora Mara Boca Aberta pela iniciativa da nova lei, e frisou que todos os estabelecimentos cujos proprietários e funcionários concluírem o curso oferecido pela Prefeitura receberão, da administração municipal, o selo “Mulheres Seguras – Local Protegido”. “É fato que, no Brasil, acontecem muitas situações em que homens desrespeitam e assediam mulheres em bares e baladas, e as vítimas frequentemente não sabem o que fazer. A nova legislação vem justamente para coibir esse tipo de incidente, e Londrina é uma das cidades pioneiras nesse sentido. Vamos conversar com a sede regional da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes, e outras instituições, para estabelecer parcerias e divulgar ainda mais essa iniciativa. Não tenho dúvidas de que, à medida que os primeiros estabelecimentos obtiverem o selo, os outros bares e restaurantes também vão procurar consegui-lo”, frisou Marcelo.
De acordo com a vereadora Mara Boca Aberta, o projeto que deu origem à lei no 13.235/2021 foi motivado pela necessidade de defender o direito de as mulheres poderem sair de casa, sem serem importunadas ou ameaçadas. “Eu estive em Brasília e vi que lá já existe uma lei semelhante, que determina que os estabelecimentos devem colocar cartazes nos banheiros femininos, para orientar as mulheres que se sintam em risco sobre como pedir ajuda. É uma ação que pode até salvar vidas, porque a violência contra a mulher é um problema sério em nossa sociedade. Além dos casos de assédio por parte de desconhecidos, muitos homens perseguem mulheres com quem têm ou tiveram um relacionamento, indo até os locais que elas frequentam”, afirmou.
A secretária municipal de Políticas para Mulheres, Liange Doy Fernandes, destacou que a SMPM irá realizar outras capacitações, e está à disposição para promover oficinas presenciais nos estabelecimentos que assim desejarem. “A lei municipal precisa ser cumprida, e por isso é importante que não só os funcionários, mas também os proprietários dos bares e outros locais participem dos cursos e conheçam a rede de atendimento à mulher. Dessa forma, caso o funcionário presencie uma situação de violência ou assédio e procure o proprietário, ele poderá tomar as providências possíveis”, salientou.

Proteção – Entre outras ações previstas pela lei nº 13.235/2021, a assistência à mulher poderá ser prestada mediante a oferta de acompanhamento até o carro ou outro meio de transporte, ou ainda por meio de comunicação à polícia. Além disso, os estabelecimentos deverão afixar, em locais internos e de ampla visibilidade aos clientes e frequentadores, o Selo Mulheres Seguras – Local Protegido. Também será exigida a disponibilização de outras informações e orientações, incluindo números telefônicos para denúncias, em áreas às quais somente as mulheres tenham acesso. As mulheres que sofrerem atos de importunação sexual ou violência doméstica, ou as pessoas que presenciarem essas situações, devem fazer a denúncia para a Central de Atendimento à Mulher (telefone: 180) ou contatar a Polícia Militar (190). É importante, também, que as vítimas procurem a Polícia Civil e registrem o boletim de ocorrência.
Os atos de violência cometidos contra as mulheres incluem os de importunação sexual, tipificados pela lei federal nº 13.718/2018. Esses crimes consistem na prática de atos libidinosos contra a mulher, sem o seu consentimento, como o contato físico forçado. As punições previstas para a importunação sexual incluem a reclusão de um a cinco anos, que pode ser aumentada caso haja circunstâncias agravantes. Além disso, a lei municipal no 13.235/2021 também abrange os crimes de violência doméstica, definidos pela Lei Maria da Penha (Lei Federal no 11.340/2006). Essas situações são caracterizadas por violências praticadas por agressores com quem a mulher tenha uma relação afetiva, incluindo atos de violência física, psicológica e moral, entre outros.